quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

RFB divulga novas regras para apresentação da DCTF

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 974 RFB/2009, que estabelece novas regras para apresentação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.Dentre as novidades destacamos:

– a periodicidade de entrega da DCTF será apenas mensal.

– órgãos públicos da administração direta da União, as autarquias e as fundações públicas federais ficam obrigados a apresentar a DCTF em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 2010.

– as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas da apresentação da DCTF, devendo, no entanto, indicar os meses em que não tiveram débitos na Declaração de dezembro.

– avisos referentes à cobrança administrativa em relação aos dados informados na DCTF deverão ser consultados por meio da Caixa Postal eletrônica da pessoa jurídica, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço eletrônico www. receita. fazenda. gov. br.

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pela internet, com a utilização obrigatória de assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.


FONTE: COAD

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

X PROLATINO




O X Prolatino foi marcado pela presença dos principais acadêmicos, profissionais contábeis e representantes da classe.

Como representantes da FACED, estiveram presentes a Profa. Carla, Profa. Geneci, Coordenador Paulo e Prof. Jean.

Foi um evento inesquecível. Além de palestrantes internacionais de renome, tivemos um momento único onde o defensor brasileiro do neopatrimonialismo, Prof. Dr. Lopes de Sá se uniu ao Prof. Dr. Eliseu Martins, defensor da corrente anglo-saxã, que é o atual modelo das normas internacionais de contabilidade.

Apesar das divergências teóricas, os dois doutores, desde o último Congresso Brasileiro de Contabilidade, têm promovido o debate de idéias como forma de aperfeiçoar a teoria e o debate da ciência contábil.

O XI Prolatino irá acontecer em Portugal. Espero ter a oportunidade de ter um artigo aprovado pelo evento para que possa participar desse grande momento para nossa profissão.

FCONT DEVERÁ SER ENTREGUE DIA 30/11

[25/11/2009 - 10:45]

Fcont deverá ser entregue até segunda-feira, 30/11

As pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT – Regime Tributário de Transição, com objetivo de neutralizar, na apuração das bases de cálculo de tributos federais, os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, a partir de 1-1-2008, deverão efetuar os ajustes necessários no lucro líquido contábil de modo a anular as modificações ocorridas no critério de reconhecimento de receitas e despesas computadas na escrituração contábil. Para efetuar tais ajustes, as pessoas deverão preencher e apresentar à Receita Federal o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont), conforme Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição, aprovado pela Instrução Normativa 967 RFB/2009. O FCont será entregue anualmente no mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ. Excepcionalmente, o FCont contendo os dados relativos ao ano-calendário de 2008 deve ser apresentado até às 23h59min, horário de Brasília, do dia 30-11-2009.A apresentação do FCont será pela internet, com utilização obrigatória de assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

O programa validador SpedFcont atualmente está na versão 1.3. Esta nova versão apresenta a correção do problema que impedia a assinatura com alguns certificados e corrige a informação no Cosif sobre as contas analíticas.


FONTE: COAD

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

RFB consolida as normas gerais da Previdência Social

A Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, publicada na página 35 do DO-U, Seção 1, de 17-11-2009, consolidou as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Acesse a IN 971 RFB em :

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Curso de Administração realiza FEIRA DO EMPREENDEDOR



Sob a orientação da competentíssima Profa. Ms. Jane Amorim, as turmas do 8º período dos cursos de Administração, Marketing e Comércio Exterior, realizarão a “Feira do Empreendedor”, no próximo sábado dia 21, de 9 as 16 h, nas dependências da FIEMG, no bairro Esplanada. Vamos prestigiar o trabalho dos nossos colegas. Tive informações de que os projetos estão ótimos e, com certeza, nos enriquecerão de novos conhecimentos.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

LEÃO perdoa multa de DCTF e DACON


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB Nº 90 DE 11.11.2009 D.O.U.: 12.11.2009

Dispõe sobre o prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III e XXIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nas Instruções Normativas RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e nº 940, de 19 de maio de 2009, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 7 de outubro de 2009, nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a recepção e transmissão de declarações, declara:

Art. 1º Considera-se tempestiva a apresentação, no dia 8 de outubro de 2009, da Declaração da de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, cujo prazo final de entrega encerrou-se no dia 7 de outubro de 2009.
Art. 2º Ficam sem efeito as multas aplicadas pela entrega da DCTF e do Dacon no dia 8 de outubro de 2009.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Gabarito do ENADE 2009

Ocorreu neste último domingo, a aplicação de provas do ENADE - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes 2009.


Para acessar o gabarito e download das provas, acesse:


http://educacao.uol.com.br/ultnot/2009/11/08/ult1812u219.jhtm

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Contribuição social sobre saldo de FGTS acaba em julho de 2012

Matéria veiculada pela COAD:

http://www.coad.com.br/index.php?class=interface_frontend&method=frontend_noticia_detalhe&id_setor=20&id_noticia=22408


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (3/11), o fim da cobrança da contribuição social de empregadores criada para cobrir o passivo do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (FGTS) gerado pelos planos Verão e Collor I. A aprovação foi garantida pelo bloco governista depois de o senador Adelmir Santana (DEM-DF) concordar em adiar para 31 de julho de 2012 a data para o término da cobrança.

Pelo texto original do projeto (PLS 198/07- Complementar), do senador Renato Casagrande (PSB-ES), a contribuição só poderia ser cobrada até 31 de dezembro de 2010, ou seja, 18 meses antes. O recolhimento é feito com base em alíquota de 10% sobre o montante do saldo do FGTS acumulado durante a vigência do contrato de trabalho do empregado, incidente nos casos de dispensa sem justa causa. Criada pela Lei Complementar 110, de 2001, a contribuição do empregador foi instituída sem prazo definido para seu fim.

Para o empregado, alíquota foi fixada em 0,5% sobre a remuneração a ele devida no mês anterior, mas com prazo de vigência de apenas 60 meses. Os recursos recolhidos foram destinados para cobrir o passivo do FGTS gerado quando a Justiça reconheceu que os saldos das contas do fundo foram corrigidos a menor na implementação dos planos Verão e Collor I. Essa diferença teria sido da ordem de R$ 42 bilhões.

O apoio ao projeto foi unânime, com 16 votos favoráveis. No entanto, em seguida, na votação da emenda que adiou o fim da cobrança para 31 de julho de 2012, o placar registrou quatro votos a menos. Entre os que votaram contra, estavam os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA), que tentaram por todos os meios convencer Adelmir Santana a desistir da emenda.

- Qualquer ação no sentido diminuir a carga tributária é bem vida ao país - argumentou Flexa Ribeiro.

Antonio Carlos Júnior lembrou que, em entrevista à imprensa em 2006, o próprio ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, revelou que a contribuição deveria ser extinta em dezembro de 2007, pois até ali o "esqueleto" do FGTS já teria sido eliminado.
Negociação

Adelmir Santana informou que recebeu pedido para a inclusão da emenda do próprio autor do projeto. Segundo ele, Casagrande ponderou que, mantido o prazo original, a matéria não venceria a resistência da base governista, tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados - onde a proposta deverá ser também examinada caso passe pelo Plenário do Senado, próximo passo da tramitação. Por isso, o relator considerou mais razoável, nessas circunstâncias, dar sobrevida por mais um ano e meio ao tributo, em troca de sua extinção depois disso.

Ainda no início do debate, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) mencionou levantamento do Ministério do Trabalho que indicaria a existência de ainda 270 mil processos para a cobrança da diferença dos planos do FGTS. Segundo ele, isso representa um passivo potencial estimado ainda em R$ 22,8 bilhões para o fundo, o que justificou a decisão do governo em propor o acordo a Casagrande.

O projeto que criou a contribuição foi de iniciativa do Executivo, depois de acordo com entidades de trabalhadores e empregadores. Desde então, como salientou Casagrande na justificativa de seu projeto, houve a recuperação da solvência do FGTS. Segundo ele, a manutenção da contribuição até 31 de dezembro de 2010 seria suficiente para finalizar todo o impacto do acordo e, além disso, vai eliminar ônus que recaiu sobre o setor empresarial, sem afetar a capacidade do Fundo de fazer frente às políticas sociais.


FONTE: AGÊNCIA SENADO

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

X Prolatino será realizado em Uberlândia


Nos dias 19 e 20 de novembro próximos, será realizado em Uberlândia - MG, o X Prolatino, congresso internacional da área contábil e que valerá 6 pontos para fins do Programa Educação Profissional Continuada dos profissionais contábeis.


Para os alunos, seria interessante por se tratar de atividade complementar reconhecida pelo regimento.


Da FACED, temos a confirmação da participação dos Professores Jean, Carla Soares e Geneci.


Maiores informações: http://www.prolatino.com.br/


Lembrando que as inscrições para estudantes custam apenas R$ 100,00.

Suposto plágio de trabalho acadêmico envolve nome de reitora da USP

Quando orientamos monografias e outros trabalhos acadêmicos, a maior preocupação do orientador é escolher um aluno que, além da capacidade, também tenha o compromisso com a produção científica sem plagear.

É muito comum encontrar monografias copiadas, baixadas de internet ou compradas de pessoas inescropulosas, que também plageiam. Porém, plágio é CRIME.

Certa vez, fui convidado para ser membro de banca de monografias. Das dez produções que corrigi, três eram cópias idênticas de trabalhos já publicados, e três possuíam passagens copiadas sem a devida citação de autoria.

Surpreende-me muito a notícia veiculada pela Folha de São Paulo e na página da Globo.com, onde um suposto plágio também envolveria uma reitora de uma instituição tão conceituada como a USP.

O episódio serve de alerta a todos que predentem fazer trabalhos acadêmicos. Irei acompanhar o caso e divulgar quaisquer novidades neste blog.

Íntegra da reportagem sobre o suposto plágio, acesse: http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL1366238-5603,00-CASO+DE+SUPOSTO+PLAGIO+ENVOLVE+O+NOME+DA+REITORA+DA+UNIVERSIDADE+DE+SAO+PAU.html

ERRATA - Palestra realizada no dia 24/10

Prezados,


Cometi um erro e ao mesmo tempo uma injustiça com os professores que lecionam na segunda-feira. Havia colocado na matéria sobre a palestra da Administração Fazendária que o sábado em que a mesma foi ministrada brilhantemente pelo Sr. Luiz Pedri, seria dia letivo de segunda. (http://assuncaoblogcontabil.blogspot.com/2009/10/administracao-fazendaria-realiza.html)


Na verdade o dia letivo era para as aulas de terça-feira. De qualquer forma, eu também leciono na terça-feira, e cumpri minha obrigação trabalhista, comparecendo à instituição.

Mesmo que eu não tivesse aula na terça, teria prestigiado a palestra. Primeiro porque, conhecendo o Sr. Luiz Pedri, tinha a certeza que a palestra seria excelente, como realmente foi. Segundo porque, como acadêmico, sei que é muito importante que os professores e alunos apóiem todos os eventos extracurriculares, pois o coordenador (e sei bem disso) não conseguiria sozinho atender todas as demandas do curso.

Então, meus caros alunos, que apoiemos os eventos para que, além de enriquecer nosso conhecimento e currículo, também possamos cumprir, em parceria com a FACED, as 160 horas de atividades complementares.

Fica aqui minha apelação: Apóiem a coordenação na realização de eventos extracurriculares.


Jean Assunção

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Barbárie: aluna é ameaçada de estupro dentro da faculdade

O fato aconteceu dentro do campus da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) em São Bernardo do Campo, ABC paulista, na última quinta-feira (22/10). Uma estudante do curso de Turismo teria sofrido ameaça de estupro de outros alunos por trajar roupas curtas, portando-se de modo "provocativo". O acontecido foi divulgado pelo jornalista Fausto Salvadori Filho, em seu blog.Ao entrar na faculdade, a estudante foi abordada por alguns rapazes que, impressionados com seus trajes, após fazer diversas gracinhas e brincadeiras, ameaçaram estuprar a garota, tendo em vista sua ousadia em vestir um microvestido.

O fato ocorreu durante o horário de aula e causou tanto tumulto na faculdade que as aulas foram interrompidas. Centenas de alunos, dos cursos de Turismo, Direito e Gestão Ambiental saíram de suas salas para acompanhar a movimentação. A garota, que se refugiou em uma sala, foi coberta por um jaleco e só conseguiu sair da faculdade escoltada pela polícia.

Idade Média - Os vídeos, gravados pelos próprios estudantes e que já circulam pela internet, retratam o que poderia ser um “Tribunal de Inquisição” em pleno século XXI.Após ser classificada como “puta e vagabunda” e “condenada” pelos trajes que usava, a “herege” foi perseguida dentro da faculdade por centenas de alunos que, pareciam querer executar uma sentença. A execração pública só cessou após a Polícia Militar retirar a garota da faculdade.

Segundo informações do 2º DP de São Bernardo e do Centro de Operações da Polícia Militar do ABC, prestadas ao jornalista Fausto Salvadori Filho, não existe registro de qualquer "ocorrência" semelhante a essa.Segundo informações da Uniban, uma sindicância foi instaurada para se apurar os responsáveis."A aluna veio trajada de uma determinada forma e isso provocou os alunos", declarou um funcionário da faculdade. Questionado se um traje justificaria o ocorrido, ele disse que "ela deu causa, ela deu motivos", amenizando, porém, que "também não era motivo para tanto alvoroço".

FONTE: Equipe Técnica ADV - COAD

ALTERAÇÕES NOS PROTOCOLOS ICMS/ST ENTRE MINAS E RIO DE JANEIRO

ALTERAÇÕES NOS PROTOCOLOS ICMS/ST FIRMADOS ENTRE OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E RIO DE JANEIRO


Foram publicadas no Diário Oficial da União de 28/10/2009 alterações nos Protocolos firmados entre os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.

A seguir, destacamos as principais alterações promovidas:

v alterações nas Margens de Valor Agregado (MVA) de diversos produtos e inclusão de novas mercadorias no regime da substituição tributária;

v quando houver a retenção do ICMS/ST, será aplicada a diferença entre alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, não se incluindo os royalties e a franquia, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;

v para a composição da base de cálculo de todas as operações sujeitas à substituição tributária previstas nos Protocolos, foram excluídos os valores relativos aos royalties e franquias.

Os novos protocolos são os seguintes:

PROTOCOLO ICMS 151, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
Altera o Protocolo ICMS 57/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

PROTOCOLO ICMS 152, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera o Protocolo ICMS 58/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

PROTOCOLO ICMS 153, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera o Protocolo ICMS 59/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

PROTOCOLO ICMS 154, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
Altera o Protocolo ICMS 60/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

PROTOCOLO ICMS 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
Altera o Protocolo ICMS 61/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

PROTOCOLO ICMS 156, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera o Protocolo ICMS 62/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

PROTOCOLO ICMS 157, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

PROTOCOLO ICMS 158, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com outras máquinas e outras ferramentas.

Regra geral, o prazo de entrada em vigor das alterações para Minas Gerais será 1º de novembro de 2009, exceção ao Protocolo ICMS 158/09, que vigorará a partir de 1º de dezembro de 2009.

Todos os atos legais supra citados podem ser consultados na página na internet da FIEMG, http://www.fiemg.com.br/, no link ‘Assuntos Tributários’.



FONTE: FIEMG

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Nova instrução normativa da RFB dispensa empresas de entregar "FCONT sem movimento"

As empresas que não adotaram as práticas contábeis instituídas pela nova Lei das S/A, estavam dispensadas de fazer o FCONT, de acordo com o artigo 8º, § 4º da IN 949/2009 da RFB. Só para esclarecer, o artigo 7º desta IN instituiu o FCONT "destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT".

Logo as empresas optantes pelos demais regimes, não estariam obrigadas, bem como as empresas optantes pelo Lucro Real mas que não optaram pelo RTT.

Porém, a IN 967 RFB de 15/10/2009, em seu artigo 5º trouxe a seguinte redação:

"Art. 5º No caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários, tratado no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, a pessoa jurídica deverá apresentar os dados a que se refere o art. 1º sem os lançamentos previstos nos incisos I e II do § 1º do mesmo artigo, apenas com a identificação do contribuinte."

Ou seja, os optantes pelo lucro real e pelo RTT que não tivessem ajustes fiscais para lançar no FCONT, deveria fazê-lo, somente as fichas de cadastro, e transmití-lo normalmente.

Nesta última segunda feira, 26/10, foi publicada nova instrução normativa sobre o tema, inclusive alterando o artigo 5º da IN 967, que ficou com a seguinte redação:

"Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 970, de 23 de outubro de 2009)

Parágrafo único. Na hipótese a que se refere o caput, a pessoa jurídica fica obrigada a informar o atendimento da condição ali prevista, na forma e no prazo a serem definidos em ato normativo pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 970, de 23 de outubro de 2009)".


Portanto, devemos ficar atentos para nova instrução normativa que instituirá novo mecanismo às empresas dispensadas do FCONT, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, com a finalidade de informar a Receita Federal esta condição.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

SAIBA QUANDO INFORMAR O MEI NA SEFIP

Desde 23/09/2009, a empresa que contratar serviços executados por Microempreendedor Individual (MEI), relativos à hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deve cadastrá-lo no SEFIP com a ocorrência de múltiplos vínculos, ou seja, código de ocorrência "05", de acordo com o Ato Declaratório Executivo 82 CODAC de 01/10/09 (DO-U 06/10/09).

Lembrando que o valor descontado do segurado deverá ser preenchido com ZEROS.

Novas regras para preenchimento do quadro "Dados do Produto" nas notas fiscais

Em virtude da revogação do Parágrafo 11 do Artigo 19 do Convênio s/nº de 15/12/1970 pelo Ajuste SINIEF 11 de 25/09/2009 (DO-U de 29/09/2009), a partir de 01/01/2010, será vedada a indicação de códigos próprios em substituição ao código da TIPI no campo "Classificação Fiscal" da nota fiscal.


Em suma, empresas que utilizam letras ou siglas ligadas a uma tabela de classificação fiscal de IPI, não poderão mais fazê-lo a partir do ano que vem.

Administração Fazendária realiza palestra sobre Educação Fiscal na FACED

Neste último sábado, foi realizada pela Administração Fazendária uma palestra sobre educação fiscal, proferida pelo sr. Luiz Pedri.

A palestra destacou-se pela riqueza de informações, de ordem contábil, pública, econômica, política e financeira.

Estavam presentes os professores Jean Assunção e Wellington Tróglio, além do coordenador Paulo.

Apesar de ser dia letivo de segunda-feira, os demais professores não compareceram.

Outro ponto a se destacar é que, dos quase cem alunos que se inscreveram, aproximadamente trinta compareceram.

Não vou engendrar nenhum discurso de falta de compromisso por parte de alunos e professores que poderiam ter apoiado o evento. Apenas direi: "QUEM NÃO FOI, PERDEU!"


Jean Assunção

Aluno do 8º periodo de contábeis publica artigo


O aluno Willian do 8º CC, teve um artigo de sua autoria publicado na Revista Mineira de Contabilidade do 3º trimestre de 2009.


As publicações enriquecem o currículo do profissional, principalmente daqueles que pretendem seguir carreira acadêmica, de pesquisa e/ ou de consultoria.


Para a FACED, a publicação de alunos, além de divulgar o nome da instituição, também enriquece a nota de avaliação do MEC, nos processos de reconhecimento e de avaliação dos cursos.


Que a conquista do nosso colega sirva de inspiração e de motivação a todos.


Empresas optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverão utilizar certificado digital a partir de 2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 969, DE 21/10/2009 DOU de 22/10/2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

SEF MG divulga lista de novos contribuintes obrigados ao EFD em 2010

Foi publicada em 24/09/2009 e republicada hoje, 25/09/2009, a Portaria SAIF 004 de 23/09/2009, que dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A lista dos contribuintes que estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD em Minas Gerais, a partir de 2010, pode ser acessada no link: http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/files/obrigados_EFD_2010.pdf

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Duas datas para se comemorar


Comemoramos hoje, 21/09, o dia de São Mateus, padroeiro da nossa profissão contábil.


Para conhecer um pouco da

história de nosso padroeiro, acesse:

http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=181

Amanhã, dia 22/09, comemoramos o DIA DO CONTADOR, pois marca a criação do primeiro bacharelado em Ciências Contábeis no Brasil. Logo, amanhã é o dia que homenageia os profissionais com curso superior.

Temos também, as datas de 25/04, Dia do Contabilista Brasileiro, em homenagem ao ao Senador João Lyra, grande defensor da profissão contábil. A data marca um importante discurso, realizado em 25/04/1926, que enalteceu a classe contábil brasileira.

E, ainda, o dia 20/11, dedicado aos Técnicos em Contabilidade. Aliás, além de bacharel em Ciências Contábeis, também sou técnico em contabilidade com muito orgulho.

Logo, vou comemorar também como meu dia o dia 20 de novembro próximo.

A todos os bacharéis e alunos do curso de Ciências Contábeis, meus cumprimentos e felicitações pelo dia de amanhã.

Que hoje, dia do nosso padroeiro São Mateus, possa ser um dia de reflexão e espiritualidade.

Jean Assunção

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Vestilbular FACED 2010

Vestibular para os cursos de Ciências Contábeis, Administração, Psicologia, Direito, Serviço Social e Design de Moda.

Inscrições:

Na FACED: de 26/10 a 27/11
Na Internet: de 26/10 a 26/11

Valor da Inscrição: R$ 30,00

Data das provas de vestibular: 28/11/2009 das 14 h as 18 h

Inscrições pelo ENEM: de 26/10 a 23/11, pela internet ou na FACED - Resultado em 25/11 as 15h.

Resultado do Vestibular: dia 02/12 as 15 h

Matrículas: de 03 a 22/12/2009.

Segunda Chamada: dia 04/01/2010

Matrículas da Segunda Chamada: de 05 a 08/01/2009

Acordo permite ao CFC opinar sobre regulamentação de cursos de Ciências Contábeis

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) vai participar dos processos de autorização e reconhecimento de cursos de Ciências Contábeis no País. A presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, assinou, no dia 28 de agosto de 2009, um termo de colaboração com a Sesu (Secretaria de Educação Superior), do MEC (Ministério da Educação).

Em 2008, quando um assessor do MEC ministrou uma palestra no CRC SP, foram iniciadas as conversas sobre a participação dos conselhos de classe nos processos de autorização e reconhecimento dos cursos de Ciências Contábeis. Em seguida, foi agendada uma reunião entre o MEC e representantes do CFC, com a participação do presidente do CRC SP, Sergio Prado de Mello.

Para Sergio Prado, a assinatura do termo é “um grande passo para a valorização da profissão” e vai de encontro ao Exame de Suficiência pleiteado pelo Sistema CFC/CRCs, com o intuito de contribuir para um ensino de qualidade na área da Contabilidade.

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC SP, Luiz Fernando Nóbrega, acrescenta que, pelo fato de conhecerem a profissão em profundidade, os representantes do CFC “poderão propor atualizações e melhorias que afetarão positivamente a formação dos alunos e, por conseguinte, a atuação destes profissionais”.

O objetivo do CFC é contribuir para a melhoria dos cursos de graduação de Ciências Contábeis no País. A secretária de educação superior, Maria Paula Dallari, concorda. “Estamos superando uma cultura marcada por separação entre Estado e sociedade no que diz respeito a políticas públicas. Agora, a postura é de envolvimento”, enfatizou.

Essa cooperação já estava prevista no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre a regulação, supervisão e avaliação de instituições de ensino superior. O artigo 37 desse Decreto estabelece que o órgão de regulamentação profissional pode opinar sobre a decisão do MEC referente a curso de graduação que corresponda à profissão.

Para avaliar e opinar sobre o processo de regulação dos cursos, representantes do CFC serão capacitados para acessar o sistema e-MEC. A secretária Maria Paula disse que o Conselho poderá contribuir com informações sobre o desempenho dos egressos de cada instituição no mercado de trabalho.

Além da presidente do CFC, assinaram o termo de colaboração os presidentes dos conselhos federais de administração, biomedicina, educação física, química, farmácia, biologia, engenharia, arquitetura e agronomia.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Curso no Sindicato dos Contabilistas de Divinópolis e Região

Será realizado amanhã, no Sindicato dos contabilistas, um curso sobre nota fiscal eletrônica, das 8 h as 17 h. O curso terá o custo de R$ 50,00 para associados em dia com as mensalidades e contribuição sindical; para os não associados, o valor é de R$ 150,00.

Informação enviada pelo Aluno Wallison Ribeiro.

Nova lei garante direito aos carregadores de cargas

Lei exige que sindicatos das categorias ligadas ao setor façam intermediação da mão-de-obra com garantia de cumprimento de direitos trabalhistas

Foi publicada na sexta-feira (28), no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, que regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias em geral e o trabalho avulso. Em reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, sindicalistas representantes dos Sindicatos de Movimentação de Mercadorias em Geral (carregadores) de todo o Brasil falaram sobre a importância deste Lei para o trabalhador brasileiro. Com a nova Lei, os sindicatos de cada categoria passam a fazer a intermediação obrigatória da mão-de-obra, garantindo direitos aos trabalhadores avulsos, como remuneração justa, repouso remunerado, Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), 13º salário, férias remuneradas e adicional de trabalho noturno. Antes desta regulamentação, os trabalhadores avulsos que exerciam suas atividades na movimentação de mercadorias, não contavam com uma legislação que os amparassem e atuavam informalmente. A Lei entra em vigor 30 dias após a data de publicação. Durante a audiência, o ministro Lupi disse que a Lei representa uma grande vitória para os trabalhadores brasileiros. "É a carta alforria para os trabalhadores deste setor, e vai contribuir para a geração de mais de 1 milhão de empregos formais no próximo ano, garantindo os direitos dos nossos trabalhadores", afirmou o ministro. Para os representantes dos sindicatos, a Lei vai fortalecer os sindicatos e inserir os trabalhadores no mercado de trabalho formal. "Gostaríamos de agradecer, em nome dos trabalhadores de atuam na movimentação de mercadorias em geral em todo o país e que hoje têm registro. Éramos filhos sem pais. Hoje estes filhos estão devidamente registrados", disse José Lucas da Silva, representante do sindicato da categoria em Mato Grosso.

Fonte: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

PALESTRA DO DIA 29/08 É ADIADA

Devido o baixo número de inscritos até quinta-feira (apenas três), em respeito ao nosso palestrante, decidimos adiar a palestra, provavelmente para o dia 12/09, a confirmar com a agenda do Sr. Luiz Pedri.

Já havia manifestado minha decepção em relação aos eventos que temos promovido na FACED para atividades complementares. Em nossa última atividade, tivemos 40 inscritos e apenas 15 compareceram.

Para que possamos continuar promovendo esses eventos é preciso ter o apoio dos alunos. Se os alunos não puderem dar esse retorno mínimo que é a sua presença, não há motivos para continuarmos insistindo em eventos, cujo objetivo maior é o atendimento dos próprios alunos. Principalmente àqueles que têm que cumprir as horas complementares.

Se os alunos não querem participar, basta me comunicar, que cancelaremos as atividades que estávamos tentando programar para este semestre.

E imaginar que o que eu e o colegiado está tentando fazer é ajudar os alunos a cumprir as horas complementares. Imagine se vocês alunos não tivessem interesse nenhum.


Jean Assunção

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Fórum Permanente de Ciências Contábeis promoverá nova palestra

Prezados,


Como primeira atividade deste semestre, o Fórum Permanente de Ciências Contábeis em parceria com Superintendência Regional da Fazenda em Divinópolis / AF Divinópolis, promoverá a seguinte palestra:

Tema: O Tributo no Cotidiano do Cidadão
Horário: 9:00 horas
Data: 29/08/2009 (sábado)
Resumo: A palestra abordará a relação Estado-Sociedade, e questões quanto ao Sistema tributário, orçamento público, a importância socioeconômica dos tributos e sua influência na vida do cidadão brasileiro.
Palestrante: Luiz Pedri - Atual Superintendente Regional da Fazenda em Divinópolis.

Peço aos representantes de classe que providenciem uma lista de inscrições. A atividade será reconhecida como atividade complementar, nos termos do nosso regimento. Pedimos para que se inscrevam aqueles que realmente puderem vir, a fim de que o número máximo de pessoas interessadas possam participar.

Favor entregar as listas de inscrição para o Prof. Jean ou para o Sr. Célio do Setor de Comunicação, nesta quinta-feira (27/08).

Contamos com vocês para apoiar e prestigiar mais este evento.

Em tempo, meu especial agradecimento à Carol do 8º CC, pelos seus esforços para a realização deste evento.


Jean Ferreira Assunção

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

ATIVOS AMBIENTAIS TERÃO NOVO CÁLCULO

Contribuição do aluno Neslon do 8º CC:


Uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deve normatizar o envolvimento de empresas com questões ambientais. Preparada por oito meses pelo Grupo de Estudos de Informações de Natureza Ambiental, uma norma de contabilidade socioambiental foi apresentada no fim de julho, no Rio, durante o 1º Congresso Internacional de Contabilidade Socioambiental. Agora, passa por audiência pública e deve entrar em vigor a partir de 2010. O documento estabelece diretrizes para uma empresa adaptar sua área contábil. As principais indicações referem-se ao reconhecimento de ativos e passivos ambientais. Sugere a criação de constas para calcular, por exemplo, quanto se gasta com equipamentos que gerenciam impactos ao ambiente, como uma estação de tratamento de efluentes, ou multas e indenizações por dano ambiental. Fonte: OESP, 14.08.2009.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Pagamento de RCT a analfabeto deve ser em dinheiro

Notícia enviada pela nossa colega Luciana do 8º CC:


De acordo com a Instrução Normativa SRT nº 12/2009, republicada no DOU de hoje, 20.08.2009, na assistência à rescisão contratual de empregado não alfabetizado, ou na realizada pelos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, instituídos pela Portaria MTE nº 265/2002, o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro.
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 5 DE AGOSTO DE 2009
Altera a Instrução Normativa no- 3, de 21 de junho de 2002.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO, no uso das atribuições previstas no Anexo VII da Portaria n.º 483, de 15 de setembro de
2004, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa n.º 03, de 21 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.4º Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos
beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em
escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela
Lei n.º 11.441, de 2007, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e
à comprovação do direito, conforme art. 21 da Resolução n.º 35, de 2007, do Conselho Nacional de
Justiça,e o Art. 2º do Decreto nº 85.845, 1981"
"Art. 36. § 1º É facultada a comprovação do pagamento por meio de ordem bancária de
pagamento,ordem bancária de crédito, transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta
corrente do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável conta salário, prevista na
Resolução n.º 3.402, do Banco Central do Brasil.
§ 2º Para fins do previsto no § 1º, o estabelecimento bancário deverá situar-se na mesma cidade
do local de trabalho, devendo, nos prazos previstos no § 6º do art. 477 da CLT, o empregador informar
ao trabalhador a forma do pagamento e os valores a serem disponibilizados para saque.
§ 3º Na assistência à rescisão contratual de empregado não alfabetizado, ou na realizada pelos
Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, instituídos pela Portaria MTE n.º 265, de 06 de junho de 2002,
o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS



Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

FACED recebe curso de Contabilidade Internacional do CFC/CRCMG

Foi realizado nos dias 14 e 15 de agosto, nas dependências da FACED, o curso “Contabilidade Internacional”, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade e o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.

O curso contou com a participação de vários professores contadores da região, com destaque para a presença marcante dos professores da UNIPAC de Bom Despacho e da FACED Divinópolis.

Da FACED participaram os professores contadores: Jean Assunção, Ronaldo Freitas, Carla Soares, Eliana Martins e Sônia de Paula.

Com duração de 16 horas/aula, o curso abordou toda a legislação atualizada sobre o tema, incluindo as Leis 11.638/07 e 11.941/09, bem como os recentes CPCs.

A todos que tornaram o curso possível em nossa cidade, os meus sinceros agradecimentos.

terça-feira, 14 de julho de 2009

“Combati o bom combate” – Minha despedida

Prezados alunos de Ciências Contábeis,


Na abertura semana acadêmica de ciências contábeis, afirmei que tinha duas paixões: a academia e a minha família, sendo que a família vem em primeiro lugar.

E foi atendendo ao pedido da minha família, que em 04/05 comuniquei a nossa diretora acadêmica a minha vontade de deixar o cargo de coordenador. Apenas a diretora acadêmica e o nosso colegiado sabiam de minha decisão. Preferi não comentar com ninguém até o fim do semestre, data prevista para que eu deixe o cargo.

Os motivos são pessoais, principalmente devido ao tempo que os meus compromissos passaram a me ocupar, passaram a consumir. Estava tentando conciliar uma jornada de 9 horas diárias na FUNFER (11 horas se for contar traslados), 8 horas semanais de aulas e 20 horas semanais de coordenação, totalizando 72 horas de trabalho por semana. Ainda, tinha que conseguir tempo para minha dissertação e para a minha família.

Essa situação seria insustentável no médio e longo prazo, por isso decidi sair logo da coordenação para que um novo colaborador possa injetar idéias e propostas novas.

Apesar do curto período de tempo sei que consegui realizar algumas coisas; sei que deixo vários problemas para meu sucessor, mas saio com minha consciência que fiz o meu melhor e continuarei empenhado até no meu último dia de trabalho.

Usando as palavras de São Paulo, “combati o bom combate”. Mas é hora de reconhecer de que o nosso curso merece alguém com maior disponibilidade de tempo.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Artigos na Revista Mineira de Contabilidade

Prezados,


É com grande alegria que informo a todos que o artigo "OS IMPACTOS DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO NA ESTRATÉGIA COMPETITIVA: UMA ABORDAGEM À LUZ DA ECONOMIA DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO E DO MODELO DE POSICIONAMENTO DE PORTER", de minha autoria, acaba de ser publicada na Revista Mineira de Contabilidade de nº 34 (2º trimestre/2009).

Não quero estragar a surpresa, por isso manterei nomes e títulos em sigilo, mas teremos provavelmente na edição nº 35 (3º trimestre/2009) a publicação de um artigo de um aluno de nosso curso. Espero que este feito seja motivador para todos os nossos alunos e professores. Essas iniciativas engrandecem não só o currículo do articulista, mas também o nome da nossa instituição de ensino.

sábado, 4 de julho de 2009

Mestrado Profissional

A Fucape Business School está com inscrições abertas para o Mestrado em Ciências Contábeis – Contabilidade Gerencial. Destinado aos graduados em Ciências Contábeis e Administração o curso tem por objetivo desenvolver a capacidade crítica e criadora do aluno e tem por objetivo incrementar a capacidade de análise e reflexão direcionada ao desenvolvimento e implementação de novos processos empresariais.

Contabilistas em dia com o CRCMG têm 30% de desconto nas mensalidades. Informações adicionais no site: www.fucape.br.

FONTE: CRCMG

Curso de Contabilidade Internacional

Em agosto, o CRCMG irá ministrar o curso de Contabilidade Internacional em várias cidades do interior do Estado. Haverá turmas em Juiz de Fora, Pouso Alegre, Divinópolis, Ipatinga, Patos de Minas, Montes Claros e também em Belo Horizonte. O curso é destinado somente para contadores-professores de graduação em Ciências Contábeis. Informações e inscrições pelo telefone: (31) 3269-8443. Vagas limitadas!

O objetivo do curso é fomentar o conhecimento aos professores de graduação de Ciências Contábeis para que se possa disceminar o conhecimento por toda Minas Gerais.

FONTE: CRCMG

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Novos protocolos de substituição tributária firmados entre Minas e São Paulo

Consulte os links abaixo:

FONTE: COAD

PROTOCOLOS:
27, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. A partir de 1-8-2009

28, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. A partir de 1-8-2009

29, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. A partir de 1-8-2009

30, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. A partir de 1-8-2009

31, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. A partir de 1-8-2009

32, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. A partir de 1-8-2009

33, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. A partir de 1-8-2009

34, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de usodoméstico. A partir de 1-8-2009

35, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. A partir de 1-8-2009

36, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria,artigos de higiene pessoal e de toucador. A partir de 1-8-2009

37, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. A partir de 1-8-2009

38, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. A partir de 1-8-2009

39, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. A partir de 1-8-2009

40, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. A partir de 1-8-2009

terça-feira, 30 de junho de 2009

O SEGREDO DO SUCESSO É SER APAIXONADO PELO QUE FAZEMOS! - escrito por William Antônio - 7º CC

O SEGREDO DO SUCESSO É SER APAIXONADO PELO QUE FAZEMOS!


. “ Sucesso é lapidar sua pedra bruta, dando vazão a sua criatividade”.


Para muitos profissionais o segredo do sucesso é um mistério, um enigma. Mas para mim, o sucesso é fruto do esforço humano, do sacrifício que fazemos para alcançar os objetivos que nós traçamos. Gostaria de usar este espaço para tentar motivar meus amigos, colegas e futuros profissionais da área contábil. Estou no 7º período do curso de Ciências Contábeis, e confesso que nunca tive um espaço dentro da instituição para mostrar meu trabalho e discutir assuntos, que muitas das vezes não temos oportunidade de ver durante nossas aulas. Penso que nós alunos devemos aproveitar este espaço que hoje temos, para ampliar nossos conhecimentos e principalmente nossas relações profissionais.

Quero dividir com vocês a alegria que senti, quando tive a oportunidade de desenvolver e apresentar aquela palestra sobre Planejamento Tributário. Elaborei tudo com muito amor, esforço e muita coragem, e aprendi muito mais do que ensinei. E ainda fiquei muito mais feliz, quando uma colega, despertada pelo assunto que apresentamos na palestra, nos levantou um problema que ela enfrentava no seu trabalho. Deste problema, surgiu a oportunidade de criarmos um grupo de estudo e ganharmos mercado de trabalho.

Fico muito triste com este desabafo do professor Jean, com sinceridade, gostaria muito que houvesse mais comprometimento de nós alunos. Gostaria que houvesse mais interesse, mais entusiasmo com a profissão que nós estamos escolhendo. Vamos verdadeiramente ser um elo da mesma corrente, vamos buscar esforços para valorizarmos mais a nossa instituição, a nossa profissão e nós mesmos como seres humanos. Ao professor Jean, fica aqui o meu apoio, meus agradecimentos mais uma vez e minha disposição para tentarmos motivar os alunos, FUTUROS PROFISSIONAIS.

Aos alunos coloco-me a disposição para desenvolvermos mais trabalhos, para criarmos grupo de estudos. E espero que despertem um pouco mais de ânimo e entusiasmo pelo curso.

Quero dividir também com vocês um evento que juntamente com alunos do 1º e 7º período, estaremos realizando em Agosto. Iremos promover oficinas práticas para os interessados a aprenderem a elaborar declarações como DCTF, DIPJ, DIRF, etc, já que não temos oportunidade de aprendermos durante as aulas. Ficaremos durante o mês de julho, preparando todo material para estas oficinas. Espero contar com todos, principalmente com apoio dos alunos.

Obrigado,

Willian Antônio.

"Somos elos de uma mesma corrente." SERÁ?




Tenho observado que, apesar do esforço da coordenação e do colegiado para oferecer atividades complementares gratuitamente, ainda falta comprometimento por parte dos alunos.

Segue o meu desabafo. Estamos promovendo palestras sem receber nenhum centavo por isso. Bons ou ruins (fica a minha ressalva que todas as palestras aos sábados foram muito boas), todos os palestrantes que vieram não receberam um centavo. Pelo contrário, gastaram transporte, alimentação e utilizaram recursos didáticos próprios. Nas duas últimas palestras, até o computador e o data-show foram cedidos por mim. Ora, nós que não temos obrigação nenhuma de promover tal atividade (pelo menos gratuitamente, se fosse remunerado o discurso seria outro), sacrificamos família e fim de semana, sem contar o tempo que gastamos nos preparando para oferecer uma boa palestra.

Perguntem ao William, aluno do 7º CC, quanto tempo ele gastou preparando a sua palestra, sem contar que ele ficou o sábado todo na FACED, apresentando uma palestra de manhã e outra à tarde.

Acho que os alunos, principalmente do 1º ao 5º CC, não leram o regimento das atividades complementares. É obrigação do aluno buscar as atividades. São 160 horas-aula para cumprir. É uma tarefa que não dá para deixar para a última hora.

Bem, este semestre realizamos 03 palestras. Nas duas primeiras (com o Antônio Dias em Abril, e com o Prof. Bruno e o aluno William em junho) os alunos INSCRITOS que faltaram, totalizaram um terço. Na última, na palestra sobre Libras, dos 50 alunos inscritos, apenas 16 compareceram, ou seja, 68% dos inscritos faltaram.

Essas ocorrências desmotivam qualquer outra iniciativa ou idéia de contribuir mais com as atividades complementares. Aliás, leva-me a refletir se realmente devo insistir no Fórum, para depois ficar de “cara grande” com os meus amigos que virão dar palestras por causa de um pedido pessoal meu, para uma “meia dúzia” de presentes.

Peço que reflitam e, quem se inscrever para uma atividade, que realmente participem. Afinal, vários alunos perderam a oportunidade de se inscrever, porque estes que faltaram ocuparam o seu lugar.

Não falo neste espaço como coordenador do curso. Esse blog é pessoal e este desabafo é pessoal, logo não falo em nome da instituição. Fica aqui o meu sentimento de desânimo e espero que no semestre que vem, as coisas sejam diferentes.


Jean


segunda-feira, 29 de junho de 2009

Mais uma palestra realizada pelo Fórum Permanente de Ciências Contábeis











Foi realizada no dia 20/06, a palestra “Libras: a arte de comunicar em uma sociedade inclusiva”. A palestra abordou temas sobre cidadania, inclusão social, Libras enquanto meio de comunicação e tópicos relacionados a conteúdos que seriam vistos em um curso de Libras.

Destaque para a participação das palestrantes Elisângela Paiva (foto 3), Andréia Martins (foto 2) que ministraram uma palestra rica e inesquecível. O fechamento da palestra coube ao Presidente da SSDIV Sociedade dos Surdos de Divinópolis, Luiz-Mar (terceiro da foto 1), que contou um pouco de sua história como surdo e deu um show de cidadania e de sua luta pela inclusão social dos surdos de Divinópolis e região.

Quem quiser contatar a SSDIV, o endereço é Rua Rio Grande do Sul, nr. 250, no centro de Divinópolis, com encontros às quartas e sextas-feiras as 19 h. Quem desejar maiores informações, pode enviar mensagem para o celular do Luiz-Mar, número 9989-1271.

Informamos que a SSDIV ainda não tem home page. Se algum aluno de nosso curso conhecer alguém que se interesse em confeccionar e dar manutenção em uma página na internet para a SSDIV, seria muito bem vinda. Afinal, a internet é um grande meio para divulgação.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Alunos de Ciências Contábeis deverão fazer o ENADE 2009

Os alunos que cursarão o 2º período e o 8º período no próximo semestre deverão fazer o ENADE 2009, no dia 08/11/2009 (domingo) às 13 h. O ENADE é componente curricular obrigatório e, caso o aluno não faça o exame, não poderá receber seu diploma enquanto não regularizar sua situação perante o ENADE, pois, por se tratar de componente curricular obrigatório, seria como não ter concluído o curso.

Estamos muito esperançosos de que nossa nota seja muito superior em relação ao último ENADE . A atual turma do 7º CC possui alunos brilhantes, tanto no quesito acadêmico quanto no profissional. Em relação ao atual 1º CC, não tive contatos com a turma como professor, mas só ouço elogios dos demais professores.

É muito importante para a FACED e para os alunos ter uma boa nota no ENADE. Afinal, no mercado de trabalho, eu prefiro dizer que estudei em uma escola altamente avaliada e recomendada. Podemos juntos escrever um capítulo de sucesso. Apóiem o ENADE e façam uma prova com motivação.

Maiores informações: http://enade.inep.gov.br/enadeInscricao/site/linksEstaticos/duvidas.seam?cid=221849

Jean Ferreira Assunção

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Publicada a IN 949 RFB/2009 que trata do RTT

Foi publicada no Diário Oficial de ontem, dia 17/6, a Instrução Normativa 949 RFB/2009 que disciplina a aplicação do Regime Tributário de Transição (RTT) e cria o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).

O RTT foi criado para anular, em relação à empresa optante por esse regime, os impactos dos novos métodos e critérios contábeis, introduzidos pela Lei 11.638/2007 e complementados pela Lei 11.941/2009, na apuração das bases de cálculo de tributos federais.

O FCONT, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT, serve para demonstrar os ajustes fiscais da diferença entre os novos métodos e critérios contábeis e aqueles vigentes em 31-12-2007, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

De acordo com a IN 949 RFB/2009, o FCONT deverá ser apresentado à Receita Federal, em meio digital, até às 24 horas (horário de Brasília) do dia 30-11-2009, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no dia 15-10-2009, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .

A transmissão do FCONT deverá ser realizada com a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

Já as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido, não estarão obrigadas ao FCONT, devendo apenas manter memórias de cálculo que demonstrem os ajustes realizados.

FONTE: COAD, IN 949 RFB/2009

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Nova Palestra será realizada no dia 20/06

Nova Palestra será realizada no dia 20/06


O Fórum Permanente de Ciências Contábeis promoverá no dia 20/06, às 8h30min, a realização da palestra “Libras: a arte de comunicar em uma sociedade inclusiva”. A palestra será apresentada por três profissionais em libras: Luismar, Andréia Martins e Elisângela Paiva.

Lembramos que, o curso de Ciências Contábeis estará oferecendo a disciplina Libras como optativa no 2º semestre. Um dos objetivos desta palestra será demonstrar a importância de se estudar tal disciplina, com ênfase em cidadania e inclusão social.

Será emitido certificado de atividade complementar aos participantes. Solicitamos aos representantes de classe que façam a lista de intenção de suas respectivas salas.

Aluno do 7o. Período é destaque em atividade do Forum Permanente de Ciências Contábeis


Gostaríamos de destacar a participação do aluno Willian Antônio de Castro (foto) na palestra realizada no dia 06/06/2009.

Ele, juntamente com o Prof.Bruno Gontijo, se prontificaram a ministrar a palestra "Planejamento Tributário" em dois horários diferentes, às 9 h e às 14 h, atendendo ao público que trabalha aos sábados.

Ao aluno Willian e ao Prof. Bruno, nossos agradecimentos.

Palestra: Planejamento Tributário




Foi realizada neste último sábado, 06/06, a palestra “Planejamento Tributário”, ministrada pelo Prof. Bruno Cunha Gontijo e pelo aluno Willian Antônio de Castro do 7º período de Ciências Contábeis.

A palestra foi apresentada em duas partes: na primeira o Prof. Bruno apresentou os princípios do Direito Tributário, ressaltando aqueles relacionados com o Planejamento Tributário. Em seguida, o aluno Willian apresentou alguns exemplos práticos de planejamento tributário, aplicáveis em nosso dia-a-dia.

Em tom bem descontraído, a palestra foi encerrada com um filme de motivação. Todos os participantes receberão certificado de participação, totalizando 2h30min. Por ser atividade reconhecida do Fórum Permanente de Ciências Contábeis, o certificado é válido para cumprimento das atividades complementares.

terça-feira, 9 de junho de 2009

Sped - Regras de validação e tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital (ECD) - Alterações

Por meio do Ato Declaratório Cofis nº 20/2009, foram alteradas as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital (ECD) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), de que trata o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36/2008, utilizadas no Programa Validador e Assinador (PVA), nos termos do Anexo I do referido Ato Declaratório.

Em função dessas alterações, a partir de 08.06.2009, sem prejuízo das demais tabelas divulgadas pelo Ato Declaratório Cofis nº 36/2008, o PVA utilizará as novas tabelas de código definidas no Anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20/2009.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

ECD deverá ser entregue ao SPED até 30 de junho

As sociedades empresárias sujeitas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria 11.211 RFB/2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real, devem transmitir ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), até 20 horas (horário de Brasília – DF) do dia 30-6-2009, o arquivo magnético contendo a ECD – Escrituração Contábil Digital do ano-calendário de 2008.

Nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até as 20 horas (horário de Brasília) do último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, este prazo será até 30-6-2009.

A não apresentação da ECD no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

fonte: www.coad.com.br

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Local da Palestra do dia 06 de junho

Informamos que a palestra sobre Planejamento Tributário de amanhã (06/06) será realizada na Sala 14 (1º andar).

Maiores informações podem ser obtidas no atendimento ou no setor de comunicação da FACED.

Balanço de Maio de 2009

Por ser um mês de muito trabalho para os contabilistas, não foi possível realizar eventos em nosso Fórum.
Porém temos que destacar duas atividades. A primeira, de iniciativa da Profa. Valdilene G. Machado, foi a realização de uma visita técnica à FIAT, que foi reconhecida pelo colegiado como atividade complementar, em um total de 6 horas relógio ou 7,2 horas-aula. A segunda atividade foi a elaboração e aprovação de uma proposta de regulamento para a disciplina de laboratório contábil, pelo colegiado, que será encaminhado ao conselho superior da IES para apreciação.
Nossos agradecimentos à Profa. Valdilene e ao colegiado.

PALESTRA: Planejamento Tributário

Com 63 inscrições para o período da manhã e 36 inscrições para o período da tarde, estaremos realizando amanhã mais uma palestra em nosso Fórum Permanente de Ciências Contábeis.
O Fórum, criado pelo colegiado do curso, tem como objetivo proporcionar eventos que possam promover a interdisciplinaridade, o relacionamento com a comunidade, a discussão de temas contábeis contemporâneos, a promoção do conhecimento e a realização de atividades complementares pelos alunos abrangidos pelas grades curriculares de 2007 a 2009.
O palestra que será realizada amanhã será ministrada pelo aluno Willian Antônio, do 7º Período, que contará com a orientação do Prof. Bruno Cunha. Será oferecida em dois horários, as 9 h e as 14 h, com a finalidade de atender aos alunos que trabalham ou fazem cursos aos sábados.
Em nome do curso, agradeço ao Prof. Bruno Cunha, que é membro do colegiado e tem apoiado todas as atividades extra-curriculares propostas pela coordenação. Em especial, ao aluno Willian, por sua iniciativa e dedicação.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Reportagem sobre as Semanas Acadêmicas está no site da FACED


Na página inicial da FACED, há uma chamada para uma reportagem sobre as semanas acadêmicas realizadas em nossa IES nos meses de abril e maio.




MEDALHA MÉRITO CONTÁBIL DE MINAS GERAIS

Estaremos encaminhando ao CRCMG, até o dia 25/06/2009, um nome indicado para a Medalha Mérito Contábil de Minas Gerais, honraria máxima concedida pelo CRCMG aos contabilistas mineiros.
Peço que utilizem esse espaço, através dos comentários ou que encaminhem e-mail à coordenação, sugerindo nomes de contabilistas que se destacam em nossa região, como líderes ou profissionais.
Aguardo sugestões até o dia 19/06 próximo, para haver tempo hábil de apurar o nosso indicado.
Jean Assunção

quarta-feira, 3 de junho de 2009

04/02/2009

TST isenta empresa de multa por não dar vale-transporte para almoço
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou indevida a multa administrativa aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho do Piauí à Shopnews Ltda., em junho de 1999, pelo não-fornecimento de vale-transporte para deslocamento dos empregados no intervalo para almoço e descanso. A decisão restabeleceu sentença originária que julgou procedente o pedido formulado pela empresa em mandado de segurança e declarou nula a autuação.
De acordo com o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do recurso de revista da empresa, a Lei nº 7.418/1985, alterada pela Lei nº 7.619/1987, instituidora do vale-transporte, não impõe ao empregador a obrigação de fornecer vale-transporte para que o empregado se desloque para almoçar em sua residência. Dessa forma, a aplicação da multa foi, segundo o relator, “circunstância que contraria o disposto nas normas legais”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) decidiu manter a multa administrativa depois de avaliar a situação esboçada pela DRT, no sentido de que não fornecer o vale-transporte nesse período seria negar aos empregados a oportunidade da principal refeição do dia. Ao impor a multa, a DRT considerou que não existia refeitório na empresa, nem locais próximos para alimentação, e assim o trabalhador tinha de se deslocar até a sua residência.
Ao analisar a conclusão da DRT, o Regional entendeu que houve interpretação da norma legal de forma mais benéfica ao trabalhador, pela aplicação dos princípios que norteiam o direito trabalhista. O TRT ressaltou, ainda, que o assunto não é matéria pacífica na jurisprudência. Diante da nova situação, a Shopnews recorreu ao TST, invocando o preceito constitucional segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão por imposição legal, para prevenir a aplicação da multa. Ao apreciar o caso, o ministro Carlos Alberto deu razão à empresa.
Segundo o relator, “o empregador tem o dever de fornecer ao empregado o vale-transporte tão-somente para cobrir o percurso residência-trabalho e vice-versa, no início e no término da jornada de trabalho”. Com esse entendimento, a Terceira Turma restabeleceu a sentença originária.
(Lourdes Tavares)

NOVA PUBLICAÇÃO DE ARTIGO

Prezados Amigos,


É com grande alegria que informo neste espaço, a aceitação de um novo artigo para publicação de minha autoria.
O artigo com o título "Os impactos dos custos de transação na estratégia competitiva: uma abordagem à luz da Economia dos Custos de Transação e o modelo de posicionamento de Porter", será publicado na próxima edição da Revista Mineira de Contabilidade.
Espero que gostem do estudo e fico no aguardo de críticas e sugestões.
Jean Assunção

NOVA VERSÃO DA DACON

A IN 939/2009 da RFB, aprovou a versão da DACON Mensal-Semestral 2.0, que deverá ser utilizada para o preenchimento dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008, original ou retificador.
Maiores informações no site da RFB.

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA DACON

Através da IN 940 RFB, de 19/05/2009 (DO-U 21/05/2009) a Receita Federal consolidou as normas para entrega da DACON.
Lembramos que, a entrega daDACON mensal das competências de outubro/2008 a junho/2009, foram prorrogadas para 07/08/2009 (IN 922/2009); já a DACON Semestral do 2º semestre de 2008, foi prorrogada para 07/10/2009 (IN 928/2009).
Maiores informações: www.receita.fazenda.gov.br

INDENIZAÇÕES POR LUCROS CESSANTES

De acordo com a Solução de Consulta 63 SRRF-8ª RF, de 16/03/2009 (DO-U de 06/04/2009), as indenizações por lucros cessantes compõem as bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COBRADA PELOS SINDICATOS

ORDEM DE SERVIÇO 1 MTE, DE 24-3-2009
– Não Publicada em Diário Oficial –
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e em face da necessidade de baixar interpretação, a ser seguida pelos órgãos singulares do Ministério do Trabalho e Emprego, no que concerne à cobrança da contribuição assistencial pelas entidades sindicais, RESOLVE:
Art 1º – É possível a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores, quando:
I – for instituída em assembleia geral, com ampla participação dos trabalhadores da categoria;
II – estiver prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho; e
III – for garantido ao empregado não sindicalizado o direito de oposição ao desconto no salário.
Art. 2º – Para a legalidade da cobrança, o sindicato deverá informar ao empregador e aos empregados o valor ou a forma de cálculo da contribuição assistencial.
§ 1º – O direito de oposição do empregado não sindicalizado deve ser exercido por meio de apresentação de carta ao sindicato, no prazo de dez dias do recebimento da informação prevista no caput.
§ 2º – Havendo recusa do sindicato em receber a carta de oposição, o empregado poderá enviá-la via postal, com aviso de recebimento.
§ 3º – Deverá o empregado não sindicalizado apresentar ao empregador, para que ele se abstenha de efetuar o desconto, comprovante de recebimento, pelo sindicato, da carta de oposição, ou o aviso de recebimento da empresa de correios.
Art 3º – No cumprimento dos pressupostos desta Ordem de Serviço, não deverá ser considerada ilegal, pelos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego, a cláusula de instrumento normativo que institua a contribuição assistencial.
Art. 4º – Publique-se no Boletim Administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego. (Carlos Luppi)

terça-feira, 2 de junho de 2009

Prazos para retificação de DIRPF com Abono Pecuniário de anos anteriores

Prezados,
Segue link para instruções e prazos de retificação das DIRPF de 2004 a 2007, no qual o contribuinte tenha recebido abono pecuniário.
A retificação não gera multa e a restituição será corrigida pela taxa Selic acumulada até o mês anterior ao da restituição mais 1%, a contar do mês de maio do exercício correspondente ao da declaração original.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

40 anos de jornalismo do poeta Edson Gonçalves Ferreira

Caros amigos,

É com carinho que publico abaixo, na íntegra, os convites enviados pelo Prof. Edson Gonçalves, para dois eventos que marcarão as comerorações de seus 40 anos de jornalismo. Sem dúvida nenhuma, o nosso professor, jornalista e poeta faz parte da história de Divinópolis e merece nossas homenagens.



Prezados Senhores,
Convite I
Vimos, prazerosamente, convidar V. Sas.. para, dia 02.06, participar, às 19h, da abertura da exposição “40 anos de jornalismo do poeta Edson Gonçalves Ferreira”, na Biblioteca Pública Ataliba Lago, dentro das programações do aniversário de Divinópolis.
A exposição é organizada pela Biblioteca Pública Ataliba Lago, com apoio da Secretaria Municipal de Cultura e Prefeitura Municipal de Divinópolis, da Academia Divinopolitana de Letras e da GERDAU.
Convite II
E, também, convidamos V.Sas. para participar da sessão solene da Câmara Municipal de Divinópolis, dia 08.06.09, às 19 horas, no Plenário da Câmara quando os vereadores Edson José de Souza e Heloisa Vieira Cerri, com apoio dos demais edis, nos prestarão homenagem pelos 40 anos de jornalismo, 36 anos de magistério e 37 anos da edição do nosso primeiro livro “Poedsana”.
A sua presença completará a nossa alegria, com certeza.
Cordialmente,
Prof. Edson Gonçalves Ferreira (Mestre)
Rua Salinas, 342 – apto. 401
35500-020 – Divinópolis – MG
Tel. (037) 9983.6232
(037) 3222.8611 – Superintendência Regional de Ensino

quarta-feira, 27 de maio de 2009

A tributação da variação cambial

Reportagem enviada pela aluna Luciana do 7º período de Ciências Contábeis:

Finanças e Mercados27/05 - 00:45

27 de Maio de 2009 - Muitos grupos de discussão analisam como tributar o impacto causado pelas variações cambiais no cálculo de Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ninguém se refere especificamente aos seus clientes, mas advogados, contadores e economistas de empresas que atuam no exterior, estão mergulhados no tema, motivados pelas notícias publicadas em jornais da última semana sobre procedimentos adotados pela Petrobras.
A despeito de toda a polêmica, a mudança do regime de tributação, de competência para o de caixa, e vice-versa, é uma prática corriqueira e não implica em perda de recursos para a Receita Federal do Brasil (RFB). As empresas pagam os impostos do mesmo jeito, só que o desembolso é feito quando as corporações realizam os lucros decorrentes das variações cambiais, e não com a mera oscilação positiva do câmbio. É mais ou menos como ter o imposto de renda na fonte sobre os nossos salários do ano inteiro descontado logo em janeiro, em vez de várias parcelas mensais. Estas operações são feitas com base na Medida Provisória 2.158-35/2001, cujo objetivo é amenizar o impacto tributário decorrente da variação da moeda nacional em situações de crises internacionais e, por conseguinte, na apuração e pagamento de tributos federais, já que tais variações podem resultar na tributação de receitas que não representem ganho efetivo.
Há muitos equívocos sobre este assunto em matérias veiculadas pela imprensa. Tanto é que a própria RFB divulgou em seu site, em 21 de maio, "nota de esclarecimento" que, em síntese, desmente a versão amplamente explorada pela mídia, de que ela teria contestado a operação realizada pela Petrobras. Esclarece a RFB que, na verdade, ainda não analisou os procedimentos adotados pela Petrobras e, por essa razão, não pode emitir nenhum juízo de valor. Em meio ao tiroteio de informações precisas e outras nem tanto, não se deve esquecer que a governança corporativa surgiu da necessidade de as empresas se comunicarem com seus acionistas da forma mais transparente possível, com o objetivo de valorização das ações da companhia. Não basta só auferir lucro. É preciso criar nos acionistas de todos os portes a confiança na capacidade dos administradores e, principalmente, um vigoroso e estreito relacionamento entre eles. Empresas transparentes pagam seus tributos corretamente e têm sua contabilidade de acordo com as leis brasileiras.
Um outro aspecto dessa discussão trazida pela tributação da variação cambial diz respeito ao impacto das compensações de créditos de IR e CSLL que a Petrobras utilizou para abater o valor da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre os Combustíveis. Afirmam alguns que os Estados receberam repasses menores da CIDE por culpa da Petrobras, que, em vez de pagar essa contribuição, decidiu compensar os valores que devia com os créditos de outros tributos federais. Quanta confusão! O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel disse nesta semana que restituições e compensações, sem nenhuma dúvida, estão entre as matérias de mais difícil operacionalização na administração tributária. Ele citou a falta de liquidez do governo em honrar restituições sem comprometer a partilha com os estados. No caso em exame, o que houve foi mera modificação na forma de pagamento da CIDE que, em vez de ser paga em dinheiro, foi quitada com os créditos tributários oriundos dos pagamentos a maior de IRPJ e CSLL. Assim, a opção da Petrobras pelo regime de caixa para a tributação da variação cambial e a utilização de créditos tributários para a quitação de débitos da CIDE não têm qualquer reflexo no montante de CIDE devida e, nem dos valores que o Tesouro Nacional deve repassar aos Estados.
Everardo Maciel está certo. Na condição de beneficiários da CIDE, o governador Aécio Neves se queixa com toda razão, mas a Petrobras não tem nada a ver com isso. É neste contexto complexo que o Ibef (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – Ibef Rio de Janeiro) reafirma sua razão de existir: incentivar e promover o desenvolvimento profissional do executivo de finanças, desenvolver e difundir conhecimentos técnicos e experiências de administração financeira nas empresas, entre várias outras. Em tempos de crise, os melhores profissionais da área tributária se sobressaem, principalmente em um país em que a carga tributária chega a 36,56% do PIB, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Empresas sérias e que têm governança corporativa trabalham de acordo com as leis vigentes nos países em que atuam.
kicker: Empresas sérias e que têm governança corporativa trabalham somente de acordo com as leis em vigor no País
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(Roberto Lima Netto - Presidente do Ibef Rio de Janeiro)

CAMPOS DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL


A profissão do contador foi regulamentada pelo Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade – CFC e definiu as atribuições do contador e do técnico de contabilidade. A referida regulamentação traz em seu texto legal que, somente poderão exercer a profissão aqueles que estiverem devidamente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e no Conselho Regional de Contabilidade – CRC a que estiverem sujeitos.

Cabe destacar que outras resoluções posteriores emanadas pelo CFC objetivaram delinear e regulamentar a atuação do profissional contábil, com destaque para a Resolução CFC 560/83, que delimitou a atuação em comum do contador e do técnico, bem como as atribuições privativas dos contadores.

O contador pode exercer suas atividades na condição de autônomo, profissional liberal, empregado regido pela CLT, servidor público, militar, empresário individual, sócio de qualquer tipo de sociedade, diretor ou conselheiro de quaisquer entidades, ou em qualquer outra situação jurídica, podendo exercer qualquer tipo de função, conforme preceitua a Resolução CFC nº 560/83.

Para tanto, o profissional dever possuir diversas habilidades. No cenário atual, a modernização do conhecimento é uma necessidade. Como exemplo, observa-se uma demanda crescente de profissionais para o terceiro setor; outro exemplo, é a demanda por contadores com conhecimentos em contabilidade ambiental. Como fato recente, destaca-se a alteração na legislação das sociedades anônimas, que exige dos profissionais conhecimentos em contabilidade internacional, principalmente das práticas adotadas pelo International Accounting Standards Board – IASB.

Como se vê, o campo de atuação é muito vasto. Sua atuação está inserida da microempresa à empresa de grande porte; das atividades pastoris ao e-business. Abaixo, são citadas algumas áreas de atuação do profissional contábil:

Em empresas: planejador tributário, analista financeiro, contador geral, cargos administrativos, auditor interno, contador de custos, contador gerencial, atuário, controller, etc.

Como profissional independente (autônomo): auditor independente, consultor, empresário contábil, perito contábil, investigador de fraudes, etc.

No ensino: professor, coordenador, pesquisador, escritor, parecerista, conferencista, etc.

Em órgãos públicos: contador público, agente de fiscalização, diversos cargos de controladoria e finanças, tribunal de contas, oficial contador (forças armadas e polícia), etc.

terça-feira, 26 de maio de 2009

BALANÇO DAS ATIVIDADES DE ABRIL

Reuniões do Colegiado: 01
Reunião geral de professores: 01

ATIVIDADES COMPLEMENTARES / EXTRA-CURRICULARES
Palestras: 01 (total de 2,4 horas-aula)
Oficinas: 03 (total de 7,5 horas-aula)
Atividades com alunos em organização de eventos acadêmicos: 01 (organização da Semana Acadêmica - 10 horas-aula)
Outras atividades complementares / extra-curriculares: 02 resenhas apresentadas na Semana Acadêmica (05 horas-aula cada resenha)

O aluno que participou de todas as atividades, totalizou 24,9 horas-aula de atividades complementares / extra-curriculares.

Juntos podemos atingir nossa meta de 80 h/a por ano.
Contamos com a participação de todos.
REUNIÃO DO COLEGIADO


Haverá reunião do colegiado do curso de Ciências Contábeis no dia 27/05/2009 as 18 h. Ordem do dia: continuação das discussões do regimento para disciplina de Laboratório Contábil, bem como discussão sobre os atuais problemas da disciplina; início das discussões sobre mudanças da matriz curricular.

Estamos trabalhando para melhor atendê-los. Contamos com o apoio de todos.

Cursos de curta duração

- Como gerenciar sua equipe de representantes - FIEMG Regional Centro Oeste - 25 a 29/05/09 - Informações 37-3690-4400

- Contabilidade para não contadores - CENOFISCO - 15/06/09 - Informações: 31-3123-0601

- Gestão Estratégica de custos - CENOFISCO - 15 e 16/06/09 - Informações: 31-3123-0601

- Substituição Tributária - FECON - 29/05/2009 - Informações: 31-3201-1492


A FACED oferece vários cursos de extensão. Informações na secretaria do IPPEX. Acesse: http://www.faced.br/index.php/ext e conheça todos os cursos disponíveis.

Dar aula de Contabilidade e Custos não é privativo de contador e não se submete ao CRC

Segue matéria enviada pelo Prof. Bruno de recente decisão no STJ:

A atividade de professor da disciplina Contabilidade e Custos não é privativa de contador e não está sujeita à ingerência do Conselho Regional de Contabilidade. A conclusão, por unanimidade, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento ao recurso especial do Conselho Federal de Contabilidade, que pretendia impedir a inscrição de um candidato graduado em Administração de Empresas e Economia em concurso público para ministrar aula em curso técnico de contabilidade. Em mandado de segurança contra ato da secretária de Estado de Educação, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul alegou nulidade do edital n. 1/99 de abertura de inscrições para o concurso público de provimento de cargo professor do quadro de carreira do magistério público do estado do Rio Grande do Sul, para educação básica – ensino fundamental – séries finais e ensino médio. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou provimento, mantendo a decisão. “Dentre as atribuições do Conselho de Contabilidade, não se encontra a de fiscalizar o ensino das disciplinas inerentes aos cursos de formação de contador ou técnico em contabilidade, mas tão somente o de fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, conforme dispõe o artigo 10 do Decreto-Lei nº 9.295/46”, diz um trecho da decisão. Em recurso especial para o STJ, o Conselho Federal de Contabilidade protestou contra a admissão da inscrição do candidato formado em outro curso, afirmando que o exercício do magistério da disciplina Contabilidade e Custos seria privativo dos contadores devidamente registrados no Conselho, nos termos do DL nº 9.295/46 (artigo 12, artigo 25, "a", e artigo 26). A Primeira Turma discordou por unanimidade, negando provimento ao recurso especial. “A avaliação da formação do profissional incumbe exclusivamente ao Ministério da Educação, razão pela qual ao Conselho de Classe resta vedado negar registro a profissionais formados em cursos de especialização oferecidos por entidades legalmente autorizadas pelo MEC”, observou o ministro Luiz Fux, relator do caso, ao votar. Ao negar provimento ao recurso especial, o ministro destacou, ainda, que o concurso público realizado para o exercício profissional de magistério deve observar, primordialmente, o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e seus regulamentos. O relator observou também que a qualificação do profissional deve ser aferida mediante os certificados que atestam a conclusão da especialização, não tendo o Conselho Profissional atribuição para analisar a vida acadêmica da instituição de ensino e, muito menos, a partir dessa análise, ampliar ou restringir o campo de atuação do profissional. “Quem ministra aula em curso técnico de Contabilidade, devidamente licenciado e também habilitado pelo Ministério da Educação para tanto, ainda que não seja bacharel em Contabilidade ou inscrito no Conselho de Contabilidade, não exerce atividade de contador”, concluiu Luiz Fux.

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92094&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=Dar aula de Contabilidade e Custos não é privativo de contador e não se submete ao CRC

sábado, 23 de maio de 2009

No dia 6 de junho próximo, estaremos realizando mais um evento do Fórum Permanente de Ciências Contábeis da FACED. A iniciativa é do aluno William Antônio do 7º Período de Ciências Contábeis, com a orientação e participação do Prof. Bruno Cunha Gontijo. Eles ministrarão uma palestra sobre Planejamento Tributário. Havendo demanda, a palestra será realizada às 8h e também às 13h.

No dia 20 de junho, teremos outro evento importante em nosso Fórum. A Profa. Elisângela Paiva ministrará palestra sobre o ensino de Libras em cursos superiores. Abordará a importância de se estudar Libras, bem como irá nos apresentar uma nova realidade: a inclusão do surdo-mudo no ensino superior. Uma confirmação dessa tendência, é uma legislação especial, em vigor desde 2006, que obriga as instituições de ensino superior (IES) de formação de professores (pedagogia, normal superior e educação especial) e fonoaudiologia a terem Libras como disciplina obrigatória e, para as demais IES, a terem essa disciplina como optativa. (Decreto 5626/2005). Imperdível a palestra.

Sempre é bom lembrar, que o nosso Fórum é uma atividade complementar autorizado pelo nosso colegiado e previsto em nosso regimento de atividades extra-curriculares.

Infelizmente, neste mês de maio não houve a possibilidade de haver encontros em nosso Fórum. Nós contadores sabemos que de janeiro a junho temos várias declarações fiscais a fazer. Com certeza, o VAF/DAMEF/GI (que foi prorrogada) fez com que alguns parceiros recusassem nosso convite para vir participar de nossos encontros. Acredito que, a partir de agosto, teremos um volume maior de atividades.

Faço um convite para que alunos e professores venham participar conosco. Façam como o nosso aluno William. Preparem um tema e venham apresentar em nosso Fórum. Com certeza, estaremos construindo juntos uma educação superior de qualidade.
Prezados Amigos e Alunos,


Criei esse blog como uma alternativa aos meus alunos e amigos a obterem informações sobre nossas realizações com maior rapidez.

Além de agendas, balanços de atividades e sugestões de pesquisas, pretendo informar sobre legislação contábil e tópicos de teoria da contabilidade.


Obrigado pela confiança em nosso trabalho.

Jean Assunção