A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 974 RFB/2009, que estabelece novas regras para apresentação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.Dentre as novidades destacamos:
– a periodicidade de entrega da DCTF será apenas mensal.
– órgãos públicos da administração direta da União, as autarquias e as fundações públicas federais ficam obrigados a apresentar a DCTF em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 2010.
– as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas da apresentação da DCTF, devendo, no entanto, indicar os meses em que não tiveram débitos na Declaração de dezembro.
– avisos referentes à cobrança administrativa em relação aos dados informados na DCTF deverão ser consultados por meio da Caixa Postal eletrônica da pessoa jurídica, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço eletrônico www. receita. fazenda. gov. br.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pela internet, com a utilização obrigatória de assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.
FONTE: COAD
– a periodicidade de entrega da DCTF será apenas mensal.
– órgãos públicos da administração direta da União, as autarquias e as fundações públicas federais ficam obrigados a apresentar a DCTF em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 2010.
– as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas da apresentação da DCTF, devendo, no entanto, indicar os meses em que não tiveram débitos na Declaração de dezembro.
– avisos referentes à cobrança administrativa em relação aos dados informados na DCTF deverão ser consultados por meio da Caixa Postal eletrônica da pessoa jurídica, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço eletrônico www. receita. fazenda. gov. br.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pela internet, com a utilização obrigatória de assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.
FONTE: COAD
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