Foi publicada no Diário Oficial de ontem, dia 17/6, a Instrução Normativa 949 RFB/2009 que disciplina a aplicação do Regime Tributário de Transição (RTT) e cria o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).
O RTT foi criado para anular, em relação à empresa optante por esse regime, os impactos dos novos métodos e critérios contábeis, introduzidos pela Lei 11.638/2007 e complementados pela Lei 11.941/2009, na apuração das bases de cálculo de tributos federais.
O FCONT, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT, serve para demonstrar os ajustes fiscais da diferença entre os novos métodos e critérios contábeis e aqueles vigentes em 31-12-2007, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.
De acordo com a IN 949 RFB/2009, o FCONT deverá ser apresentado à Receita Federal, em meio digital, até às 24 horas (horário de Brasília) do dia 30-11-2009, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no dia 15-10-2009, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
A transmissão do FCONT deverá ser realizada com a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
Já as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido, não estarão obrigadas ao FCONT, devendo apenas manter memórias de cálculo que demonstrem os ajustes realizados.
FONTE: COAD, IN 949 RFB/2009
quinta-feira, 18 de junho de 2009
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