ALTERAÇÕES NOS PROTOCOLOS ICMS/ST FIRMADOS ENTRE OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E RIO DE JANEIRO
Foram publicadas no Diário Oficial da União de 28/10/2009 alterações nos Protocolos firmados entre os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
A seguir, destacamos as principais alterações promovidas:
v alterações nas Margens de Valor Agregado (MVA) de diversos produtos e inclusão de novas mercadorias no regime da substituição tributária;
v quando houver a retenção do ICMS/ST, será aplicada a diferença entre alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, não se incluindo os royalties e a franquia, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;
v para a composição da base de cálculo de todas as operações sujeitas à substituição tributária previstas nos Protocolos, foram excluídos os valores relativos aos royalties e franquias.
Os novos protocolos são os seguintes:
PROTOCOLO ICMS 151, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
Altera o Protocolo ICMS 57/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
PROTOCOLO ICMS 152, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera o Protocolo ICMS 58/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
PROTOCOLO ICMS 153, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera o Protocolo ICMS 59/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
PROTOCOLO ICMS 154, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
Altera o Protocolo ICMS 60/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
PROTOCOLO ICMS 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
Altera o Protocolo ICMS 61/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
PROTOCOLO ICMS 156, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera o Protocolo ICMS 62/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
PROTOCOLO ICMS 157, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
PROTOCOLO ICMS 158, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com outras máquinas e outras ferramentas.
Regra geral, o prazo de entrada em vigor das alterações para Minas Gerais será 1º de novembro de 2009, exceção ao Protocolo ICMS 158/09, que vigorará a partir de 1º de dezembro de 2009.
Todos os atos legais supra citados podem ser consultados na página na internet da FIEMG, http://www.fiemg.com.br/, no link ‘Assuntos Tributários’.
FONTE: FIEMG
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