segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Novas regras para preenchimento do quadro "Dados do Produto" nas notas fiscais

Em virtude da revogação do Parágrafo 11 do Artigo 19 do Convênio s/nº de 15/12/1970 pelo Ajuste SINIEF 11 de 25/09/2009 (DO-U de 29/09/2009), a partir de 01/01/2010, será vedada a indicação de códigos próprios em substituição ao código da TIPI no campo "Classificação Fiscal" da nota fiscal.


Em suma, empresas que utilizam letras ou siglas ligadas a uma tabela de classificação fiscal de IPI, não poderão mais fazê-lo a partir do ano que vem.

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