Desde 23/09/2009, a empresa que contratar serviços executados por Microempreendedor Individual (MEI), relativos à hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deve cadastrá-lo no SEFIP com a ocorrência de múltiplos vínculos, ou seja, código de ocorrência "05", de acordo com o Ato Declaratório Executivo 82 CODAC de 01/10/09 (DO-U 06/10/09).
Lembrando que o valor descontado do segurado deverá ser preenchido com ZEROS.
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
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