quarta-feira, 27 de maio de 2009

CAMPOS DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL


A profissão do contador foi regulamentada pelo Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade – CFC e definiu as atribuições do contador e do técnico de contabilidade. A referida regulamentação traz em seu texto legal que, somente poderão exercer a profissão aqueles que estiverem devidamente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e no Conselho Regional de Contabilidade – CRC a que estiverem sujeitos.

Cabe destacar que outras resoluções posteriores emanadas pelo CFC objetivaram delinear e regulamentar a atuação do profissional contábil, com destaque para a Resolução CFC 560/83, que delimitou a atuação em comum do contador e do técnico, bem como as atribuições privativas dos contadores.

O contador pode exercer suas atividades na condição de autônomo, profissional liberal, empregado regido pela CLT, servidor público, militar, empresário individual, sócio de qualquer tipo de sociedade, diretor ou conselheiro de quaisquer entidades, ou em qualquer outra situação jurídica, podendo exercer qualquer tipo de função, conforme preceitua a Resolução CFC nº 560/83.

Para tanto, o profissional dever possuir diversas habilidades. No cenário atual, a modernização do conhecimento é uma necessidade. Como exemplo, observa-se uma demanda crescente de profissionais para o terceiro setor; outro exemplo, é a demanda por contadores com conhecimentos em contabilidade ambiental. Como fato recente, destaca-se a alteração na legislação das sociedades anônimas, que exige dos profissionais conhecimentos em contabilidade internacional, principalmente das práticas adotadas pelo International Accounting Standards Board – IASB.

Como se vê, o campo de atuação é muito vasto. Sua atuação está inserida da microempresa à empresa de grande porte; das atividades pastoris ao e-business. Abaixo, são citadas algumas áreas de atuação do profissional contábil:

Em empresas: planejador tributário, analista financeiro, contador geral, cargos administrativos, auditor interno, contador de custos, contador gerencial, atuário, controller, etc.

Como profissional independente (autônomo): auditor independente, consultor, empresário contábil, perito contábil, investigador de fraudes, etc.

No ensino: professor, coordenador, pesquisador, escritor, parecerista, conferencista, etc.

Em órgãos públicos: contador público, agente de fiscalização, diversos cargos de controladoria e finanças, tribunal de contas, oficial contador (forças armadas e polícia), etc.

4 comentários:

  1. POR FAVOR, COMENTAR SOBRE O EMPRESARIO CONTABIL.SEU CAMPO DE ATUAÇAO,PERFIL DO PROFISSIONAL,ATUAÇÃO ESPECIFICA
    Bruna

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  2. eu vou cursar contabilidade por é uma profissão muito boa e oferece muitas oportunidades que faz vocÊ crescer na vida. e o no mercado de trabalho

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  3. Saudações !

    Estou pretendendo fazer um curso técnico de contabilidade à distância pelo InstitutoMonitor. Porém, andei pesquisando sobre a profissão de técnido e vi que ele pode fazer tudo que um bacharel faz, exceto auditoria, perícia e lecionar. Ao menos, isso é o que consta em lei.

    Além dessas restrições, existe alguma outra ? Tenho receio em investir caro em um curso técnico de contabilidade e não poder trabalhar satisfariamente. O mercado remunera bem o técnico de contabilidade autônomo?

    Serei eternamente grato, se puderem me ajudar.

    Aguardo vossa resposta

    hertulio@gmail.com

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  4. Penso em cursar contabilidade, mas faz oito anos que parei de estudar me sinto insegura, pois acho que será uma oportunidade única, gostaria que me aconselhasse diante do seu vasto conhecimento na área. Atenciosamente Nathália Evelyn.
    Grata.

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