quarta-feira, 1 de julho de 2009

Novos protocolos de substituição tributária firmados entre Minas e São Paulo

Consulte os links abaixo:

FONTE: COAD

PROTOCOLOS:
27, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. A partir de 1-8-2009

28, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. A partir de 1-8-2009

29, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. A partir de 1-8-2009

30, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. A partir de 1-8-2009

31, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. A partir de 1-8-2009

32, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. A partir de 1-8-2009

33, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. A partir de 1-8-2009

34, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de usodoméstico. A partir de 1-8-2009

35, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. A partir de 1-8-2009

36, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria,artigos de higiene pessoal e de toucador. A partir de 1-8-2009

37, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. A partir de 1-8-2009

38, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. A partir de 1-8-2009

39, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. A partir de 1-8-2009

40, de 5-6-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. A partir de 1-8-2009

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