terça-feira, 19 de outubro de 2010
Nova regra impede a emissão e a escrituração de documento fiscal de forma globalizada
(DO-U DE 28-9-2010)
NOTA FISCAL
A revogação dos dispositivos do Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que entra em vigor a partir de 1-3-2011, impossibilita a emissão e a escrituração globalizada dos seguintes documentos:
• notas fiscais de entradas por tomador de serviços;
• documentos fiscais relativos às entradas de materiais de consumo;
• documentos fiscais relativos à utilização de serviços de transporte; e
• documentos fiscais pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte, que optarem por redução da tributação condicionada ao não aproveitamento de créditos fiscais.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 139ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira – No Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – §§ 4º a 6º do art. 54;
II – §§ 6º a 8º do art. 70.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
FONTE:COAD
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Regra do Sped para ativo fixo gera problemas na reta final
A Sispro -Serviços e Tecnologia para a Administração e Finanças é uma das consultorias que identificaram esse problema. De acordo com o diretor de Marketing da Sispro, Lourival Vieira, antes das novas regras do Ciap Bloco G do Sped uma empresa não listava em seus sistemas ou planilhas inúmeras informações sobre ativo adquirido, como, por exemplo, a data da emissão e até mesmo o número da nota fiscal relacionada. Como estas informações agora são obrigatórias, as companhias precisam ter em mãos muitos dados sobre o ativo para compor o livro do Ciap, de modo que isso resulta em aumento de trabalho e até mesmo na necessidade de contratação de mais pessoal ou de empresas especializadas para esta finalidade.
Para Lourival Vieira, a demanda pelo Ciap Bloco G tem gerado um custo de implementação altamente significativo para as empresas, que, no caso da cartela de clientes da consultoria, gira em torno de R$ 40 mil a R$ 100 mil. "Soube de casos em que o custo desse processo chegou a R$ 1 milhão para a empresa obrigada. De qualquer forma, isto certamente afeta o orçamento das companhias. E para as empresas de pequeno e médio porte, especificamente, este impacto é ainda maior", analisa. "No entanto, o custo pode ser superior se as companhias não se adequarem a tempo", acrescenta. O diretor da Sispro afirma que a demanda por este tipo de serviço na consultoria aumentou 60% neste ano em comparação com 2009.
Marli Vitória Ruaro, consultora da Sispro, também conta que existem casos em que empresas possuem milhares de itens que precisam ser revisados antes de incluir um grande volume de dados no sistema ou na planilha. Somente a partir daí é possível gerar o Bloco G para validação final.
Lourival Vieira entende que no médio prazo as dificuldades serão resolvidas. No entanto, ele frisa o fato de que se as empresas não se adequarem até janeiro de 2011 - prazo final para apuração dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado - elas terão prejuízos. "Se a empresa não estiver pronta, ela deixará de usufruir os benefícios do Ciap e deixará de receber o crédito de ICMS do ativo fixo. Ou seja, ela perderá muito dinheiro", avalia.
Além disso, o especialista Luis Cláudio Palese, da CCA Consultores, ressalta o fato de que a não-adequação até janeiro gerará multas de até 1% do valor das operações com relação ao ativo permanente.
Palese comenta que esta dificuldade enfrentada pelas empresas é percebida pela CCA Consultores. De acordo com ele, a consultoria registrou procura 30% a 40% maior no último mês por conta do Ciap Bloco G. "Acredito que a demanda deve aumentar ainda mais até o final do ano", observa.
Para o especialista, um dos problemas enfrentados é que muitas empresas têm filiais em estados em que geram crédito de ICMS. "Como em outras filiais há essa apuração, o empresário não sabe se identifica o ICMS em todas as filiais ou só naquelas que há movimento do imposto", diz. "Além disso, o contribuinte terá de rever todo o histórico de seus ativos fixos, cujos dados deverão ser identificados individualmente [valor do bem e ICMS], somado ao fato de que há ainda a apuração de PIS e Cofins que entrará em vigor no mesmo período", ressalta.
Definições
O Bloco "G", relativo ao livro "Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - Modelos C e D", foi inserido no leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe 38/2009 e modificado, posteriormente, pelo leiaute determinado no Ato Cotepe 47/2009. A entrega da escrituração fiscal digital do livro Ciap, por meio do Bloco G, será mensal.
Segundo a Sispro, o Ciap foi criado para que os contribuintes do ICMS possam apropriar os créditos nas aquisições de bens para o ativo permanente. O valor referente ao crédito do imposto de ICMS é divido em 48 vezes, creditando-se apenas de um quarenta e oito avos por mês.
Fonte: DCI – SP
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
O CFC aprova novas regras para a elaboração do Fluxo de Caixa
As informações sobre o fluxo de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como as necessidades da entidade de utilização desses fluxos de caixa. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época de sua ocorrência e do grau de certeza de sua geração.
A entidade deve elaborar a demonstração dos fluxos de caixa de acordo com os requisitos desta Norma e deve apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis apresentadas ao final de cada período.
Esta resolução começa a vigorar na data da sua publicação e aplica-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010. Revoga a Resolução CFC 1.125/2008 e o artigo 2º da Resolução CFC 1.273/2010.
FONTE: COAD / CFC
terça-feira, 5 de outubro de 2010
Sabedoria e conhecimento: bênção ou maldição
Sempre me inspirei nas palavras de Marcus Tullius Cícero, ditas lá no Século Primeiro antes de Cristo: “Não basta conquistar a sabedoria, é preciso usá-la.”. Esse pensamento sempre foi minha diretiva número 1: busca contínua pela sabedoria e o seu uso em prol de meu bem estar, das pessoas que gosto e do social.
Se eu estudo de três a quatro horas por dia é para manter o bom emprego (na verdade bons empregos) que tenho, bem como para aumentar minha renda periodicamente. Qualquer um que estudou o básico da economia sabe que é axiomático o fato de que a renda altera a curva de utilidade, bem como as cestas de consumo, desta forma o bem estar. Lógico e evidente que não estudo para fazer graça ou esnobar àqueles que acham que estudar é desnecessário. Afinal, não estudar está na moda. Nestas últimas eleições não foi eleito um palhaço com suspeitas de analfabetismo para Deputado Federal? E quantas frutas, ex-esportistas, famosos de reality show também se deram bem sem o mínimo de preparo, escolaridade e/ou cultura?
Diante dessas exceções, pode-se ter a falsa impressão de que estudar é perda de tempo. Costumo sempre usar o exemplo do futebol. Quando falamos desses atletas, só lembramo-nos do glamour e dos altos salários de Ronaldinho Gaúcho, Kaká, Pato, dentre tantos outros. Mas nos esquecemos que eles são exceção. A realidade é que, em pesquisa realizada em 2007 (dados de 2001), 42,62% dos jogadores profissionais de futebol no Brasil recebiam até 1 salário mínimo; 39,55% entre 1 e 2 SM; 7,35% de 2 a 5 SM; 3,56% de 5 a 10 SM; e 6,92% mais de 10 salários mínimos. Ou seja, lembramos e usamos como exemplo a minoria, a exceção e nos esquecemos que 93,08% recebem m salário igual ou inferior a R$ 5.100,00 por mês. Ora, nessa grande fatia quero destacar que 82,17% recebem até 2 SM, ou seja, R$ 1.020, e irão se aposentar precocemente no futebol. E depois quais serão suas atividades? Lavrador, chapa, roupeiro, político? (RODRIGUES, F. X. F. A situação do negro no futebol brasileiro: trabalho, desigualdade e vulnerabilidade social. Akrópólis, Umuarama, v. 15, n. 4, p. 179-189, out./dez. 2007).
E digo mais: toda a profissão possui a mesma disparidade, onde os melhores ganham muito e os profissionais comuns, sem um talento que o diferencie, ganha pouco. Logo, aproveito o talento que Deus me deu que é a paixão pela leitura e pela busca do conhecimento. Com certeza não ganharia um salário mínimo no futebol. E que me perdoem aqueles que acham que sou esnobe, “metido” - dentre outros adjetivos que já escutei – quando externalizo que sou apaixonado pelo que faço, e me esforço para ser um dos melhores no que faço - afinal ser o número 1 é utópico, mesmo porque não estamos falando de ranking da ATP - e que luto para ser um profissional diferenciado.
A propósito, no ano passado, um amigo meu disse que ia mudar de curso, de Ciências Contábeis para Direito, pois no primeiro dia de aula, um professor de uma matéria fundamental para se iniciar nas Ciências Contábeis, teve a coragem (digo coragem para não dizer outra coisa) de dizer que contador era uma classe desvalorizada, que ganha muito mal e se ele (o professor) estava ali dando aulas, é porque não ganhava o suficiente como contador. Se vamos vaiar aqueles que dizem que estão realizados profissionalmente, que tal aplaudir esse mal remunerado e desvalorizado contador, que tem que fazer “bico” como professor para interar a renda. Meu Deus, eu tenho medo dos futuros profissionais que passarem por desse docente.
Vou contar outro caso, sem citar nome de faculdade ou das partes envolvidas. Nesse semestre, uma turma pediu substituição de um professor. E o novo docente substituto, profissional sério, de conduta ilibada e muito conhecido na cidade, também não está agradando por ser bom demais e exigir muita leitura e trabalhos extraclasse. Ora, não é paradoxal? E agora, a mesma turma, escaldada com gato em água fria, apesar de estar insatisfeita com outro professor neste semestre, está com medo de reclamar para a coordenação com o receio de que venha outro professor muito exigente.
Bom, a verdade é que o sucesso dos outros incomoda àqueles que não o tem. A verdade é que, ao dizer que se é bem sucedido, soa como arrogância. Enquanto aqueles que, mesmo com vergonha de sua mediocridade e limitação, assumem que são mal sucedidos, seus iguais se deliciam com seu fracasso.
Voltando a Cícero, continuarei a usar minha sabedoria e conhecimento em prol do meu bem estar. E faz parte do meu bem estar compartilhar tudo que sei com aqueles que têm a mesma paixão pelo conhecimento. Àqueles que não querem aprender e ensinar – pois a relação é de troca no processo ensino-aprendizado – cabe-me apenas lamentar enquanto professor e acadêmico, mas irei me deliciar com um mercado sem ameaças. Àqueles que não querem estudar e acham que todos que se esforçam são arrogantes, fica minha mensagem: Como no futebol, aqueles com diferenciais ganham bem acima daqueles que são considerados comuns. Já pertenço ao seleto grupo de 4,6% dos contadores brasileiros que possuem os salários top. E você, irá se esforçar para chegar lá, ou vai ficar perdendo tempo culpando o mundo por seus fracassos e perdendo tempo a difamar e adjetivar pejorativamente aqueles que têm sucesso?
Se a maldição de me esforçar e externalizar toda minha paixão for ser o “cara mais medito do mundo” – não sei consigo, mas se for para ser assim, quero ser um dos mais, pois sou muito competitivo – aceito-a como Simão Sirineu aceitou seu fardo na paixão de Cristo. Pois, acredito que as bênçãos que tenho obtido de minha gratificante e apaixonante profissão superam qualquer cruz que tenha que carregar.
Fazemos nosso destino. Pense nisso.....
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
CFC aprova valores das anuidades 2011
Regulamentado o Exame de Suficiência do CFC
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - novas atividades passam a ser obrigadas a partir de 1-10-2010
A obrigatoriedade de emissão da NF-e abrange empresas de todos os portes, incluindo micro e pequenas, até as do Simples Nacional. Os empreendedores individuais não precisam atender à essa exigência.
Segmentos
Conforme o Protocolo ICMS 42, de 2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda dos Estados, a partir do dia 1º de outubro ficam obrigadas a emitir a NF-e diversas atividades econômicas, como fabricação de roupas, vinagre, calçados, gelo, absorventes higiênicos, artigos de carpintaria para construção e artigos pirotécnicos; impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; serviços de acabamentos gráficos; reforma de pneumáticos usados; recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores.
Ainda estão na relação representante comercial de cosméticos e perfumaria, de madeira, material de construção e ferragens. A lista inclui também o comércio atacadista de produtos como calçados; artigos de vestuário e acessórios; artigos de armarinho; de cama, mesa e banho; sementes, flores, plantas e gramas; produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento; jóias, relógios e bijuterias; embalagens; resíduos de papel e papelão e de sucatas não metálicas.
“A aplicação dessa exigência depende de cada estado, das estruturas que possuem, mas até o momento nenhum estado prorrogou esse prazo”, alerta a consultora do Sebrae Lusia Angelete. Ela lembra que, em dezembro, a Nota Fiscal Eletrônica passará a ser exigida para nova leva de atividades econômicas, sendo que, para os fornecedores dos governos, a exigência vai valer independentemente do setor de atividade da empresa.
Desafio
O presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, avalia que, por uma lado, a nota fiscal eletrônica significa redução de burocracia e inclusão das empresas no mundo digital, “do qual não há como fugir”. Por outro, significa “controle absoluto” do governo sobre a movimentação das empresas e seus custos operacionais.
Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, a empresa precisa possuir certificação digital (fornecida por uma autoridade certificadora) e se cadastrar na secretaria de Fazenda do seu estado. “A certificação digital custa caro, havendo certificadoras que cobram até R$ 450”, afirma José Tarcísio. Ele lembra ainda a necessidade de computador e internet banda larga que, avalia, tem um custo médio de R$ 250 mensais. “A alternativa é o governo criar um programa para reduzir o preço da Internet banda larga”, sugere.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias.
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Saiba como será o exame de suficiência dos contadores
![]() |
A partir do ano que vem, profissionais de contabilidade passarão por prova para conseguir registro profissional
À exemplo do que já acontece na advocacia, a partir do ano que vem, os profissionais de contabilidade terão que se submeter a um exame de suficiência para obter o registro profissional conferido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A regra é apenas uma das várias mudanças que atingiram o setor nos últimos cinco anos. O fortalecimento da presença das empresas brasileiras no mercado financeiro internacional fez aumentar a demanda por profissionais com um perfil mais estratégico e voltado para o mundo dos negócios.
Por conta disso, desde 2007, o Brasil passou a adotar o International Financial Reporting Standards (IFRS), o conjunto de regras contábeis determinados pela International Accounting Standards Board (IASB), com sede em Londres.
Neste novo contexto, sai de cena o profissional meramente técnico. "O contador precisa entender muito bem da teoria e da mensuração contábil para poder interpretá-la corretamente e assim cumprir as novas determinações", afirma Edilene Santana Santos professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).
No entanto, de acordo com levantamento feito pelo CFC, nem todos profissionais estão preparados para esse desafio. Nos últimos anos, o conselho aplicou o exame de suficiência para um número expressivo de voluntários. Desses, 175 mil foram reprovados. Estima-se que, atualmente, 420 mil profissionais de contabilidade atuem no país.
"O objetivo, sobretudo, é proteger a sociedade de profissionais não qualificados", explica Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de desenvolvimento profissional e institucional do CFC.
A legislação que determina as novas regras para o setor foi sancionada em junho pelo presidente da República. Além do exame de suficiência, a lei, agora, obriga que todos os profissionais responsáveis pelo setor de contabilidade em uma empresa tenham concluído o curso superior em Ciências Contábeis.
A prova será aplicada pelo conselho duas vezes por ano - uma no primeiro trimestre e outra no último. O primeiro exame do tipo já está agendado para março de 2011. As provas serão realizadas no mesmo dia em todos os estados. "Vamos cobrar as principais linhas da contabilidade. Entre elas, as regras internacionais", afirma Maria Clara.
Mas ainda é possível conseguir o registro sem prestar o exame de suficiência. O CFC recebe até o próximo 28 de outubro as solicitações para o registro. Os profissionais de contabilidade tem até o próximo 28 de outubro para solicitar o seu registro profissional sem precisar prestar o exame de suficiência.
Para isso, o profissional, deve ir à sede do Conselho Regional de Contabilidade ou a uma Delegacia Regional. São necessários documentos originais e cópias do diploma, RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, reservista (para homens com idade inferior a 46 anos), duas fotos 3x4. O valor do registro é de 103,50 reais para técnicos e 111,50 reais para contadores.
FONTE:http://www.crcmt.org.br/site/novo/index.php?act=vernoticias&id=2915
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Repercussão: Supremo julgará ICMS na base de cálculo da Cofins
De acordo com a relatora, “está presente a relevância da matéria porquanto envolve a análise do conceito de receita, base econômica que delimita as contribuições PIS e COFINS, envolvendo, pois, o tema da competência tributária”.
A ministra considerou que o caso diz respeito às contribuições de mais expressiva arrecadação em nosso país. Ellen Gracie, com base em informação da própria União, afirmou haver milhares de ações em tramitação sobre esta matéria. “Vislumbro relevância jurídica e econômica. É necessário que este tribunal defina a questão para aplicação de solução uniforme a todas as demandas”, disse, ao manifestar-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional.
Repercussão geral
O Código de Processo Civil – artigo 543-A, parágrafo 1º, com a redação da Lei 11.418/2006 – especifica que, para o efeito de repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
FONTE: STF
ADIADO A PROVA DE SUFICIÊNCIA
FONTE: CRCMG
quinta-feira, 15 de julho de 2010
CFOP: definidos novos códigos para utilização a partir de 2011
De acordo com o Ajuste SINIEF 4, de 9-7-2010, publicado no DO-U de 13-7-2010, a partir de janeiro de 2011, os contribuintes do ICMS devem adotar novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações no preenchimento de seus livros e/ou documentos fiscais quando do recebimento e da devolução de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços.
Os CFOPs 1.126, 2.126 e 3.126, a partir de 2011, passam a ser adotados somente nas compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ICMS.
Nas compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN, devem ser adotados os CFOPs 1.128, 2.128 e 3.128, os quais foram criados pelo Ajuste SINIEF 4/2010.
Para as devoluções das citadas mercadorias, independente do serviço ser sujeito ao ICMS ou ao ISSQN, os contribuintes devem continuar utilizando os códigos 5.210, 6.210 e 7.210.
FONTE: COAD
Prorrogado o prazo de entrega da ECD
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.056/2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 15/7, alterou a Instrução Normativa 787/2007 dispondo que, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de entrega da ECD - Escrituração Contábil Digital será até o dia 30 de julho de 2010.
O horário de entrega da ECD passa a ser encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para a sua apresentação.
FONTE: COAD
Prazo de entrega do FCONT encerra em 30/7
As pessoas jurídicas sujeitas, cumulativamente, ao lucro real e ao RTT – Regime Tributário de Transição que possuam lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária em 31-12-2007, deverão apresentar, até 30 de julho o FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2009, conforme disposto na Instrução Normativa 1.046 RFB/2010.
O FCONT deverá ser apresentado através do aplicativo Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCONT (PVA – FCONT), disponibilizado pela RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, com utilização obrigatória de assinatura digital, mediante certificado digital válido.
A falta de apresentação do FCONT implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
FONTE: COAD
quarta-feira, 30 de junho de 2010
URGENTE - FONTE: COAD
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010
A partir de 1-1-2010, o limite para concessão da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser:
|
terça-feira, 22 de junho de 2010
EXAME DE SUFICIÊNCIA - DEFINIDA DATA DE INÍCIO
Exame de Suficiência volta a ser aplicado em 2010
Atenção! Os bacharéis e técnicos em Contabilidade poderão requerer registro, sem a submissão ao exame de suficiência, até o dia 30/07/2010. A partir dessa data, a concessão do registro fica condicionada à aprovação em exame de suficiência.
Informações importantes para a obtenção do registro no CRCMG
Os profissionais que estiverem de posse do diploma solicitarão o registro definitivo. Para acesso às informações de como obter o registro definitivo, clique aqui.
· Deverá ter sido emitida com data inferior a 6 (seis) meses, constando: Nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, data da conclusão ou colação de grau (para curso de Ciências Contábeis), chancela do órgão competente reconhecendo o curso, carga horária, que concluiu o curso, que foi diplomado, que o diploma encontra-se em processamento de registro.
· Não serão aceitas Declarações que estiverem faltando qualquer uma das informações citadas acima. Gentileza atentarem ainda para as características das fotos 3 x 4.
Todas as demais informações para obtenção do registro definitivo, provisório e restabelecimento de registro constam no portal, no ícone Instruções para Registro, destacado em vermelho no centro inferior da página principal. Clique aqui para acessar essas informações.
quarta-feira, 16 de junho de 2010
Aprovado o Exame de Suficiência para os Profissionais Contábeis
Dentre as mudanças, destaco a exigência do Exame de Suficiência e de bacharelado em Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC para registro nos conselhos regionais. Quanto aos técnicos, os mesmos terão até 01/06/2015 para se registrarem, ficando assegurado a esses o direito do exercício da profissão. A partir de 02/06/2015, somente bacharéis poderão efetuar o registro profissional junto aos conselhos.
Quanto a exigência do Exame de Suficiência, o CRC do Acre menciona a data de 30/07/2010 como início da exigência do exame de suficiência para registro nos conselhos.
Vide: http://www.crcac.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=176:lula-sanciona-lei-no-1224910&catid=39:noticias-crc-ac
Apesar de não ter encontrado nenhuma outra menção quanto a data inicial da exigência, a lei já se encontra em vigor. Os profissionais que ainda não possuem o registro, devem buscar orientações sobre a exigência do exame nos CRCs ou nas delegacias regionais.

Novo Regulamento do IPI
Fontes: COAD e JusBrasil
segunda-feira, 7 de junho de 2010
Receita altera normas de apresentação de declarações
Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010
DOU de 4.6.2010
| Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), nos casos em que especifica. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................................................................
I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
..................................................................................................................................................
VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010;
VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
..................................................................................................................................................
IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
..................................................................................................................................................
§ 1º Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados.
§ 2º O disposto no caput, em relação à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, aplica-se aos serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos." (NR)
Art. 2º Os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - os órgãos públicos da administração direta da União, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010;
IV - as autarquias e as fundações públicas federais, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; e
..................................................................................................................................................
§ 8º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos III e IV do caput deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011." (NR)
"Art. 4º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º Para a apresentação da DCTF é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação:
I - as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2010; e
II - os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de dezembro de 2010.
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 3º O art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. As pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital, prevista no § 2º do art. 5º, para apresentação dos Dacon referentes aos meses de janeiro a abril de 2010." (NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os incisos VIII, X e XII do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
sexta-feira, 5 de março de 2010
Nova versão da DACON
A versão 2.2 da Dacon estava exigindo certificado digital para a modalidade mensal, o que contrariava o prazo concedido pela RFB aos optantes pelo lucro presumido, que é até 31/03/2010. A partir de 01/04, todas as declarações federais de pessoa jurídica deverão ser transmitidas com o uso do certificado digital.
Para sanar este problema, já está disponível uma atualização para a DACON 2.2, para transmissão sem certificado.
Acessem: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/ProgramaDacon.htm
Estou de volta e agora para ficar....
Depois de um período "fora do ar", voltarei a lançar matérias de relevância para nosso blog.
Caso queiram compartilhar alguma informação neste espaço, enviem para meu e-mail.
Jean Assunção