terça-feira, 19 de outubro de 2010

Nova regra impede a emissão e a escrituração de documento fiscal de forma globalizada

AJUSTE SINIEF 13, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)

NOTA FISCAL
A revogação dos dispositivos do Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que entra em vigor a partir de 1-3-2011, impossibilita a emissão e a escrituração globalizada dos seguintes documentos:

• notas fiscais de entradas por tomador de serviços;

• documentos fiscais relativos às entradas de materiais de consumo;

• documentos fiscais relativos à utilização de serviços de transporte; e

• documentos fiscais pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte, que optarem por redução da tributação condicionada ao não aproveitamento de créditos fiscais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 139ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira – No Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – §§ 4º a 6º do art. 54;
II – §§ 6º a 8º do art. 70.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

FONTE:COAD

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