segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Regulamentado o Exame de Suficiência do CFC

Foi divulgada no Diário Oficial de hoje, 28/9, pelo Conselho Federal de Contabilidade, a Resolução 1.301 CFC/2010 regulamentando o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade.


Até 29 de outubro de 2010 o profissional apto para requerer o registro e aquele com registro baixado poderá efetuar ou restabelecer seu registro sem se submeter ao exame. Este prazo também se aplica ao Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.

 Acesse a resolução em: http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2010/001301


FONTE: CFC

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