O CFC – Conselho Federal de Contabilidade divulgou no Diário Oficial de 7/10, a Resolução 1.296/2010, essa Resolução tem o objetivo de requerer a prestação de informações das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa da entidade por meio de demonstração dos fluxos de caixa que classifica os fluxos de caixa do período por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
As informações sobre o fluxo de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como as necessidades da entidade de utilização desses fluxos de caixa. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época de sua ocorrência e do grau de certeza de sua geração.
A entidade deve elaborar a demonstração dos fluxos de caixa de acordo com os requisitos desta Norma e deve apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis apresentadas ao final de cada período.
Esta resolução começa a vigorar na data da sua publicação e aplica-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010. Revoga a Resolução CFC 1.125/2008 e o artigo 2º da Resolução CFC 1.273/2010.
FONTE: COAD / CFC
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