quarta-feira, 16 de junho de 2010

Aprovado o Exame de Suficiência para os Profissionais Contábeis

A Lei 12.249 de 11/06/2010, DO-U 14/06/2010, trouxe algumas alterações importantes ao Decreto Lei 9295/1946, que regulamenta a profissão contábil.

Dentre as mudanças, destaco a exigência do Exame de Suficiência e de bacharelado em Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC para registro nos conselhos regionais. Quanto aos técnicos, os mesmos terão até 01/06/2015 para se registrarem, ficando assegurado a esses o direito do exercício da profissão. A partir de 02/06/2015, somente bacharéis poderão efetuar o registro profissional junto aos conselhos.

Quanto a exigência do Exame de Suficiência, o CRC do Acre menciona a data de 30/07/2010 como início da exigência do exame de suficiência para registro nos conselhos.

Vide: http://www.crcac.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=176:lula-sanciona-lei-no-1224910&catid=39:noticias-crc-ac

Apesar de não ter encontrado nenhuma outra menção quanto a data inicial da exigência, a lei já se encontra em vigor. Os profissionais que ainda não possuem o registro, devem buscar orientações sobre a exigência do exame nos CRCs ou nas delegacias regionais.

Os artigos da Lei nº 12.249/10 que se referem à profissão contábil são os de números 76 e 77 e estão na Seção V - Das Taxas e Demais Disposições.

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