De acordo com o Ajuste SINIEF 4, de 9-7-2010, publicado no DO-U de 13-7-2010, a partir de janeiro de 2011, os contribuintes do ICMS devem adotar novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações no preenchimento de seus livros e/ou documentos fiscais quando do recebimento e da devolução de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços.
Os CFOPs 1.126, 2.126 e 3.126, a partir de 2011, passam a ser adotados somente nas compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ICMS.
Nas compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN, devem ser adotados os CFOPs 1.128, 2.128 e 3.128, os quais foram criados pelo Ajuste SINIEF 4/2010.
Para as devoluções das citadas mercadorias, independente do serviço ser sujeito ao ICMS ou ao ISSQN, os contribuintes devem continuar utilizando os códigos 5.210, 6.210 e 7.210.
FONTE: COAD
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