Com a extinção tácita da DACON semestral, todos os contribuintes deverão entregar a DACON mensalmente.
A versão 2.2 da Dacon estava exigindo certificado digital para a modalidade mensal, o que contrariava o prazo concedido pela RFB aos optantes pelo lucro presumido, que é até 31/03/2010. A partir de 01/04, todas as declarações federais de pessoa jurídica deverão ser transmitidas com o uso do certificado digital.
Para sanar este problema, já está disponível uma atualização para a DACON 2.2, para transmissão sem certificado.
Acessem: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/ProgramaDacon.htm
sexta-feira, 5 de março de 2010
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