sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

JURISPRUDÊNCIA - DISSIMULAÇÃO DE CONTRATO VIA ESTÁGIO

CONTRATO DE ESTÁGIO. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. A validade do estágio está obrigatoriamente vinculada ao desempenho de atividades correlacionadas ao curso frequentado pelo autor, pois o objetivo dessa modalidade contratual é, justamente, pedagógico e educacional. No caso, o que se observa é que essa finalidade foi totalmente desvirtuada, uma vez que o autor, estudante de Administração de Empresas, limitou-se a fazer demonstração de produtos farmacêuticos durante todo o período do suposto estágio. Além disso, estava sujeito a avaliações, não de cunho pedagógico, mas relacionadas à sua produtividade, restando, desse modo, integrado ao processo produtivo das rés, o que somente vem confirmar o caráter dissimulador da contratação via estágio. Vínculo de emprego reconhecido. Recurso do autor ao qual se dá provimento. FONTE: TRT 9ª REGIÃO - Recurso Ordinário 24118-2008-005-09-00-1, disponível em: wwww.trt9.jus.br

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