sexta-feira, 3 de janeiro de 2014
APROVADO ANEXO 3 DA NR-16
A Portaria 1885 MTE de 02/12/2013 (DO-U 03/12/2013), com vigência a partir da data de publicação, acresceu o Anexo 3 à NR-16, instituindo atividades ou operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Para pagamento da periculosidade a essas atividades, poderão ser compensados ou descontados os valores já concedidos por meio de Acordo Coletivo. Para consultar a íntegra da portaria e o Anexo com todas as atividades abrangidas, acesse: www.mte.gov.br.
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