terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

ALTERADA A NORMA QUE DISCIPLINA O PAGAMENTO DE FRETE AO TRANSPORTADOR AUTÔNMO DE CARGAS

A Resolução 4.275 ANTT de 11/02/2014 (DO-U 14/02/2014), dentro outros dispositivos, esclarece que o pagamento do frete ao TAC (Transportador Autônomo de Cargas), ou equiparado,poderá ser feito mediante depósito em conta bancária, corrente ou poupança, desde que a titularidade seja do contratado inscrito no RNTRC, opção feita pelo contratado. Caso o contratado não faça a referida opção, o contratante poderá indicar outros meios de pagamentos regulamentados pela ANTT. A íntegra do dispositivo encontra-se disponível no site: www.antt.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário