quinta-feira, 15 de julho de 2010

CFOP: definidos novos códigos para utilização a partir de 2011

15/07/2010 - 10:51] CFOP: definidos novos códigos para utilização a partir de 2011



De acordo com o Ajuste SINIEF 4, de 9-7-2010, publicado no DO-U de 13-7-2010, a partir de janeiro de 2011, os contribuintes do ICMS devem adotar novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações no preenchimento de seus livros e/ou documentos fiscais quando do recebimento e da devolução de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços.



Os CFOPs 1.126, 2.126 e 3.126, a partir de 2011, passam a ser adotados somente nas compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ICMS.
Nas compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN, devem ser adotados os CFOPs 1.128, 2.128 e 3.128, os quais foram criados pelo Ajuste SINIEF 4/2010.
Para as devoluções das citadas mercadorias, independente do serviço ser sujeito ao ICMS ou ao ISSQN, os contribuintes devem continuar utilizando os códigos 5.210, 6.210 e 7.210.


FONTE: COAD

Prorrogado o prazo de entrega da ECD

15/07/2010 - 08:54] Prorrogado o prazo de entrega da ECD


A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.056/2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 15/7, alterou a Instrução Normativa 787/2007 dispondo que, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de entrega da ECD - Escrituração Contábil Digital será até o dia 30 de julho de 2010.

O horário de entrega da ECD passa a ser encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para a sua apresentação.


FONTE: COAD

Prazo de entrega do FCONT encerra em 30/7

14/07/2010 - 09:39] Prazo de entrega do FCONT encerra em 30/7



As pessoas jurídicas sujeitas, cumulativamente, ao lucro real e ao RTT – Regime Tributário de Transição que possuam lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária em 31-12-2007, deverão apresentar, até 30 de julho o FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2009, conforme disposto na Instrução Normativa 1.046 RFB/2010.

O FCONT deverá ser apresentado através do aplicativo Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCONT (PVA – FCONT), disponibilizado pela RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, com utilização obrigatória de assinatura digital, mediante certificado digital válido.

A falta de apresentação do FCONT implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.


FONTE: COAD