quinta-feira, 28 de maio de 2009

40 anos de jornalismo do poeta Edson Gonçalves Ferreira

Caros amigos,

É com carinho que publico abaixo, na íntegra, os convites enviados pelo Prof. Edson Gonçalves, para dois eventos que marcarão as comerorações de seus 40 anos de jornalismo. Sem dúvida nenhuma, o nosso professor, jornalista e poeta faz parte da história de Divinópolis e merece nossas homenagens.



Prezados Senhores,
Convite I
Vimos, prazerosamente, convidar V. Sas.. para, dia 02.06, participar, às 19h, da abertura da exposição “40 anos de jornalismo do poeta Edson Gonçalves Ferreira”, na Biblioteca Pública Ataliba Lago, dentro das programações do aniversário de Divinópolis.
A exposição é organizada pela Biblioteca Pública Ataliba Lago, com apoio da Secretaria Municipal de Cultura e Prefeitura Municipal de Divinópolis, da Academia Divinopolitana de Letras e da GERDAU.
Convite II
E, também, convidamos V.Sas. para participar da sessão solene da Câmara Municipal de Divinópolis, dia 08.06.09, às 19 horas, no Plenário da Câmara quando os vereadores Edson José de Souza e Heloisa Vieira Cerri, com apoio dos demais edis, nos prestarão homenagem pelos 40 anos de jornalismo, 36 anos de magistério e 37 anos da edição do nosso primeiro livro “Poedsana”.
A sua presença completará a nossa alegria, com certeza.
Cordialmente,
Prof. Edson Gonçalves Ferreira (Mestre)
Rua Salinas, 342 – apto. 401
35500-020 – Divinópolis – MG
Tel. (037) 9983.6232
(037) 3222.8611 – Superintendência Regional de Ensino

quarta-feira, 27 de maio de 2009

A tributação da variação cambial

Reportagem enviada pela aluna Luciana do 7º período de Ciências Contábeis:

Finanças e Mercados27/05 - 00:45

27 de Maio de 2009 - Muitos grupos de discussão analisam como tributar o impacto causado pelas variações cambiais no cálculo de Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ninguém se refere especificamente aos seus clientes, mas advogados, contadores e economistas de empresas que atuam no exterior, estão mergulhados no tema, motivados pelas notícias publicadas em jornais da última semana sobre procedimentos adotados pela Petrobras.
A despeito de toda a polêmica, a mudança do regime de tributação, de competência para o de caixa, e vice-versa, é uma prática corriqueira e não implica em perda de recursos para a Receita Federal do Brasil (RFB). As empresas pagam os impostos do mesmo jeito, só que o desembolso é feito quando as corporações realizam os lucros decorrentes das variações cambiais, e não com a mera oscilação positiva do câmbio. É mais ou menos como ter o imposto de renda na fonte sobre os nossos salários do ano inteiro descontado logo em janeiro, em vez de várias parcelas mensais. Estas operações são feitas com base na Medida Provisória 2.158-35/2001, cujo objetivo é amenizar o impacto tributário decorrente da variação da moeda nacional em situações de crises internacionais e, por conseguinte, na apuração e pagamento de tributos federais, já que tais variações podem resultar na tributação de receitas que não representem ganho efetivo.
Há muitos equívocos sobre este assunto em matérias veiculadas pela imprensa. Tanto é que a própria RFB divulgou em seu site, em 21 de maio, "nota de esclarecimento" que, em síntese, desmente a versão amplamente explorada pela mídia, de que ela teria contestado a operação realizada pela Petrobras. Esclarece a RFB que, na verdade, ainda não analisou os procedimentos adotados pela Petrobras e, por essa razão, não pode emitir nenhum juízo de valor. Em meio ao tiroteio de informações precisas e outras nem tanto, não se deve esquecer que a governança corporativa surgiu da necessidade de as empresas se comunicarem com seus acionistas da forma mais transparente possível, com o objetivo de valorização das ações da companhia. Não basta só auferir lucro. É preciso criar nos acionistas de todos os portes a confiança na capacidade dos administradores e, principalmente, um vigoroso e estreito relacionamento entre eles. Empresas transparentes pagam seus tributos corretamente e têm sua contabilidade de acordo com as leis brasileiras.
Um outro aspecto dessa discussão trazida pela tributação da variação cambial diz respeito ao impacto das compensações de créditos de IR e CSLL que a Petrobras utilizou para abater o valor da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre os Combustíveis. Afirmam alguns que os Estados receberam repasses menores da CIDE por culpa da Petrobras, que, em vez de pagar essa contribuição, decidiu compensar os valores que devia com os créditos de outros tributos federais. Quanta confusão! O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel disse nesta semana que restituições e compensações, sem nenhuma dúvida, estão entre as matérias de mais difícil operacionalização na administração tributária. Ele citou a falta de liquidez do governo em honrar restituições sem comprometer a partilha com os estados. No caso em exame, o que houve foi mera modificação na forma de pagamento da CIDE que, em vez de ser paga em dinheiro, foi quitada com os créditos tributários oriundos dos pagamentos a maior de IRPJ e CSLL. Assim, a opção da Petrobras pelo regime de caixa para a tributação da variação cambial e a utilização de créditos tributários para a quitação de débitos da CIDE não têm qualquer reflexo no montante de CIDE devida e, nem dos valores que o Tesouro Nacional deve repassar aos Estados.
Everardo Maciel está certo. Na condição de beneficiários da CIDE, o governador Aécio Neves se queixa com toda razão, mas a Petrobras não tem nada a ver com isso. É neste contexto complexo que o Ibef (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – Ibef Rio de Janeiro) reafirma sua razão de existir: incentivar e promover o desenvolvimento profissional do executivo de finanças, desenvolver e difundir conhecimentos técnicos e experiências de administração financeira nas empresas, entre várias outras. Em tempos de crise, os melhores profissionais da área tributária se sobressaem, principalmente em um país em que a carga tributária chega a 36,56% do PIB, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Empresas sérias e que têm governança corporativa trabalham de acordo com as leis vigentes nos países em que atuam.
kicker: Empresas sérias e que têm governança corporativa trabalham somente de acordo com as leis em vigor no País
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(Roberto Lima Netto - Presidente do Ibef Rio de Janeiro)

CAMPOS DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL


A profissão do contador foi regulamentada pelo Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade – CFC e definiu as atribuições do contador e do técnico de contabilidade. A referida regulamentação traz em seu texto legal que, somente poderão exercer a profissão aqueles que estiverem devidamente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e no Conselho Regional de Contabilidade – CRC a que estiverem sujeitos.

Cabe destacar que outras resoluções posteriores emanadas pelo CFC objetivaram delinear e regulamentar a atuação do profissional contábil, com destaque para a Resolução CFC 560/83, que delimitou a atuação em comum do contador e do técnico, bem como as atribuições privativas dos contadores.

O contador pode exercer suas atividades na condição de autônomo, profissional liberal, empregado regido pela CLT, servidor público, militar, empresário individual, sócio de qualquer tipo de sociedade, diretor ou conselheiro de quaisquer entidades, ou em qualquer outra situação jurídica, podendo exercer qualquer tipo de função, conforme preceitua a Resolução CFC nº 560/83.

Para tanto, o profissional dever possuir diversas habilidades. No cenário atual, a modernização do conhecimento é uma necessidade. Como exemplo, observa-se uma demanda crescente de profissionais para o terceiro setor; outro exemplo, é a demanda por contadores com conhecimentos em contabilidade ambiental. Como fato recente, destaca-se a alteração na legislação das sociedades anônimas, que exige dos profissionais conhecimentos em contabilidade internacional, principalmente das práticas adotadas pelo International Accounting Standards Board – IASB.

Como se vê, o campo de atuação é muito vasto. Sua atuação está inserida da microempresa à empresa de grande porte; das atividades pastoris ao e-business. Abaixo, são citadas algumas áreas de atuação do profissional contábil:

Em empresas: planejador tributário, analista financeiro, contador geral, cargos administrativos, auditor interno, contador de custos, contador gerencial, atuário, controller, etc.

Como profissional independente (autônomo): auditor independente, consultor, empresário contábil, perito contábil, investigador de fraudes, etc.

No ensino: professor, coordenador, pesquisador, escritor, parecerista, conferencista, etc.

Em órgãos públicos: contador público, agente de fiscalização, diversos cargos de controladoria e finanças, tribunal de contas, oficial contador (forças armadas e polícia), etc.

terça-feira, 26 de maio de 2009

BALANÇO DAS ATIVIDADES DE ABRIL

Reuniões do Colegiado: 01
Reunião geral de professores: 01

ATIVIDADES COMPLEMENTARES / EXTRA-CURRICULARES
Palestras: 01 (total de 2,4 horas-aula)
Oficinas: 03 (total de 7,5 horas-aula)
Atividades com alunos em organização de eventos acadêmicos: 01 (organização da Semana Acadêmica - 10 horas-aula)
Outras atividades complementares / extra-curriculares: 02 resenhas apresentadas na Semana Acadêmica (05 horas-aula cada resenha)

O aluno que participou de todas as atividades, totalizou 24,9 horas-aula de atividades complementares / extra-curriculares.

Juntos podemos atingir nossa meta de 80 h/a por ano.
Contamos com a participação de todos.
REUNIÃO DO COLEGIADO


Haverá reunião do colegiado do curso de Ciências Contábeis no dia 27/05/2009 as 18 h. Ordem do dia: continuação das discussões do regimento para disciplina de Laboratório Contábil, bem como discussão sobre os atuais problemas da disciplina; início das discussões sobre mudanças da matriz curricular.

Estamos trabalhando para melhor atendê-los. Contamos com o apoio de todos.

Cursos de curta duração

- Como gerenciar sua equipe de representantes - FIEMG Regional Centro Oeste - 25 a 29/05/09 - Informações 37-3690-4400

- Contabilidade para não contadores - CENOFISCO - 15/06/09 - Informações: 31-3123-0601

- Gestão Estratégica de custos - CENOFISCO - 15 e 16/06/09 - Informações: 31-3123-0601

- Substituição Tributária - FECON - 29/05/2009 - Informações: 31-3201-1492


A FACED oferece vários cursos de extensão. Informações na secretaria do IPPEX. Acesse: http://www.faced.br/index.php/ext e conheça todos os cursos disponíveis.

Dar aula de Contabilidade e Custos não é privativo de contador e não se submete ao CRC

Segue matéria enviada pelo Prof. Bruno de recente decisão no STJ:

A atividade de professor da disciplina Contabilidade e Custos não é privativa de contador e não está sujeita à ingerência do Conselho Regional de Contabilidade. A conclusão, por unanimidade, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento ao recurso especial do Conselho Federal de Contabilidade, que pretendia impedir a inscrição de um candidato graduado em Administração de Empresas e Economia em concurso público para ministrar aula em curso técnico de contabilidade. Em mandado de segurança contra ato da secretária de Estado de Educação, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul alegou nulidade do edital n. 1/99 de abertura de inscrições para o concurso público de provimento de cargo professor do quadro de carreira do magistério público do estado do Rio Grande do Sul, para educação básica – ensino fundamental – séries finais e ensino médio. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou provimento, mantendo a decisão. “Dentre as atribuições do Conselho de Contabilidade, não se encontra a de fiscalizar o ensino das disciplinas inerentes aos cursos de formação de contador ou técnico em contabilidade, mas tão somente o de fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, conforme dispõe o artigo 10 do Decreto-Lei nº 9.295/46”, diz um trecho da decisão. Em recurso especial para o STJ, o Conselho Federal de Contabilidade protestou contra a admissão da inscrição do candidato formado em outro curso, afirmando que o exercício do magistério da disciplina Contabilidade e Custos seria privativo dos contadores devidamente registrados no Conselho, nos termos do DL nº 9.295/46 (artigo 12, artigo 25, "a", e artigo 26). A Primeira Turma discordou por unanimidade, negando provimento ao recurso especial. “A avaliação da formação do profissional incumbe exclusivamente ao Ministério da Educação, razão pela qual ao Conselho de Classe resta vedado negar registro a profissionais formados em cursos de especialização oferecidos por entidades legalmente autorizadas pelo MEC”, observou o ministro Luiz Fux, relator do caso, ao votar. Ao negar provimento ao recurso especial, o ministro destacou, ainda, que o concurso público realizado para o exercício profissional de magistério deve observar, primordialmente, o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e seus regulamentos. O relator observou também que a qualificação do profissional deve ser aferida mediante os certificados que atestam a conclusão da especialização, não tendo o Conselho Profissional atribuição para analisar a vida acadêmica da instituição de ensino e, muito menos, a partir dessa análise, ampliar ou restringir o campo de atuação do profissional. “Quem ministra aula em curso técnico de Contabilidade, devidamente licenciado e também habilitado pelo Ministério da Educação para tanto, ainda que não seja bacharel em Contabilidade ou inscrito no Conselho de Contabilidade, não exerce atividade de contador”, concluiu Luiz Fux.

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92094&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=Dar aula de Contabilidade e Custos não é privativo de contador e não se submete ao CRC

sábado, 23 de maio de 2009

No dia 6 de junho próximo, estaremos realizando mais um evento do Fórum Permanente de Ciências Contábeis da FACED. A iniciativa é do aluno William Antônio do 7º Período de Ciências Contábeis, com a orientação e participação do Prof. Bruno Cunha Gontijo. Eles ministrarão uma palestra sobre Planejamento Tributário. Havendo demanda, a palestra será realizada às 8h e também às 13h.

No dia 20 de junho, teremos outro evento importante em nosso Fórum. A Profa. Elisângela Paiva ministrará palestra sobre o ensino de Libras em cursos superiores. Abordará a importância de se estudar Libras, bem como irá nos apresentar uma nova realidade: a inclusão do surdo-mudo no ensino superior. Uma confirmação dessa tendência, é uma legislação especial, em vigor desde 2006, que obriga as instituições de ensino superior (IES) de formação de professores (pedagogia, normal superior e educação especial) e fonoaudiologia a terem Libras como disciplina obrigatória e, para as demais IES, a terem essa disciplina como optativa. (Decreto 5626/2005). Imperdível a palestra.

Sempre é bom lembrar, que o nosso Fórum é uma atividade complementar autorizado pelo nosso colegiado e previsto em nosso regimento de atividades extra-curriculares.

Infelizmente, neste mês de maio não houve a possibilidade de haver encontros em nosso Fórum. Nós contadores sabemos que de janeiro a junho temos várias declarações fiscais a fazer. Com certeza, o VAF/DAMEF/GI (que foi prorrogada) fez com que alguns parceiros recusassem nosso convite para vir participar de nossos encontros. Acredito que, a partir de agosto, teremos um volume maior de atividades.

Faço um convite para que alunos e professores venham participar conosco. Façam como o nosso aluno William. Preparem um tema e venham apresentar em nosso Fórum. Com certeza, estaremos construindo juntos uma educação superior de qualidade.
Prezados Amigos e Alunos,


Criei esse blog como uma alternativa aos meus alunos e amigos a obterem informações sobre nossas realizações com maior rapidez.

Além de agendas, balanços de atividades e sugestões de pesquisas, pretendo informar sobre legislação contábil e tópicos de teoria da contabilidade.


Obrigado pela confiança em nosso trabalho.

Jean Assunção