segunda-feira, 4 de outubro de 2010
CFC aprova valores das anuidades 2011
Regulamentado o Exame de Suficiência do CFC
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - novas atividades passam a ser obrigadas a partir de 1-10-2010
A obrigatoriedade de emissão da NF-e abrange empresas de todos os portes, incluindo micro e pequenas, até as do Simples Nacional. Os empreendedores individuais não precisam atender à essa exigência.
Segmentos
Conforme o Protocolo ICMS 42, de 2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda dos Estados, a partir do dia 1º de outubro ficam obrigadas a emitir a NF-e diversas atividades econômicas, como fabricação de roupas, vinagre, calçados, gelo, absorventes higiênicos, artigos de carpintaria para construção e artigos pirotécnicos; impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; serviços de acabamentos gráficos; reforma de pneumáticos usados; recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores.
Ainda estão na relação representante comercial de cosméticos e perfumaria, de madeira, material de construção e ferragens. A lista inclui também o comércio atacadista de produtos como calçados; artigos de vestuário e acessórios; artigos de armarinho; de cama, mesa e banho; sementes, flores, plantas e gramas; produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento; jóias, relógios e bijuterias; embalagens; resíduos de papel e papelão e de sucatas não metálicas.
“A aplicação dessa exigência depende de cada estado, das estruturas que possuem, mas até o momento nenhum estado prorrogou esse prazo”, alerta a consultora do Sebrae Lusia Angelete. Ela lembra que, em dezembro, a Nota Fiscal Eletrônica passará a ser exigida para nova leva de atividades econômicas, sendo que, para os fornecedores dos governos, a exigência vai valer independentemente do setor de atividade da empresa.
Desafio
O presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, avalia que, por uma lado, a nota fiscal eletrônica significa redução de burocracia e inclusão das empresas no mundo digital, “do qual não há como fugir”. Por outro, significa “controle absoluto” do governo sobre a movimentação das empresas e seus custos operacionais.
Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, a empresa precisa possuir certificação digital (fornecida por uma autoridade certificadora) e se cadastrar na secretaria de Fazenda do seu estado. “A certificação digital custa caro, havendo certificadoras que cobram até R$ 450”, afirma José Tarcísio. Ele lembra ainda a necessidade de computador e internet banda larga que, avalia, tem um custo médio de R$ 250 mensais. “A alternativa é o governo criar um programa para reduzir o preço da Internet banda larga”, sugere.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias.
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Saiba como será o exame de suficiência dos contadores
A partir do ano que vem, profissionais de contabilidade passarão por prova para conseguir registro profissional
À exemplo do que já acontece na advocacia, a partir do ano que vem, os profissionais de contabilidade terão que se submeter a um exame de suficiência para obter o registro profissional conferido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A regra é apenas uma das várias mudanças que atingiram o setor nos últimos cinco anos. O fortalecimento da presença das empresas brasileiras no mercado financeiro internacional fez aumentar a demanda por profissionais com um perfil mais estratégico e voltado para o mundo dos negócios.
Por conta disso, desde 2007, o Brasil passou a adotar o International Financial Reporting Standards (IFRS), o conjunto de regras contábeis determinados pela International Accounting Standards Board (IASB), com sede em Londres.
Neste novo contexto, sai de cena o profissional meramente técnico. "O contador precisa entender muito bem da teoria e da mensuração contábil para poder interpretá-la corretamente e assim cumprir as novas determinações", afirma Edilene Santana Santos professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).
No entanto, de acordo com levantamento feito pelo CFC, nem todos profissionais estão preparados para esse desafio. Nos últimos anos, o conselho aplicou o exame de suficiência para um número expressivo de voluntários. Desses, 175 mil foram reprovados. Estima-se que, atualmente, 420 mil profissionais de contabilidade atuem no país.
"O objetivo, sobretudo, é proteger a sociedade de profissionais não qualificados", explica Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de desenvolvimento profissional e institucional do CFC.
A legislação que determina as novas regras para o setor foi sancionada em junho pelo presidente da República. Além do exame de suficiência, a lei, agora, obriga que todos os profissionais responsáveis pelo setor de contabilidade em uma empresa tenham concluído o curso superior em Ciências Contábeis.
A prova será aplicada pelo conselho duas vezes por ano - uma no primeiro trimestre e outra no último. O primeiro exame do tipo já está agendado para março de 2011. As provas serão realizadas no mesmo dia em todos os estados. "Vamos cobrar as principais linhas da contabilidade. Entre elas, as regras internacionais", afirma Maria Clara.
Mas ainda é possível conseguir o registro sem prestar o exame de suficiência. O CFC recebe até o próximo 28 de outubro as solicitações para o registro. Os profissionais de contabilidade tem até o próximo 28 de outubro para solicitar o seu registro profissional sem precisar prestar o exame de suficiência.
Para isso, o profissional, deve ir à sede do Conselho Regional de Contabilidade ou a uma Delegacia Regional. São necessários documentos originais e cópias do diploma, RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, reservista (para homens com idade inferior a 46 anos), duas fotos 3x4. O valor do registro é de 103,50 reais para técnicos e 111,50 reais para contadores.
FONTE:http://www.crcmt.org.br/site/novo/index.php?act=vernoticias&id=2915
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Repercussão: Supremo julgará ICMS na base de cálculo da Cofins
De acordo com a relatora, “está presente a relevância da matéria porquanto envolve a análise do conceito de receita, base econômica que delimita as contribuições PIS e COFINS, envolvendo, pois, o tema da competência tributária”.
A ministra considerou que o caso diz respeito às contribuições de mais expressiva arrecadação em nosso país. Ellen Gracie, com base em informação da própria União, afirmou haver milhares de ações em tramitação sobre esta matéria. “Vislumbro relevância jurídica e econômica. É necessário que este tribunal defina a questão para aplicação de solução uniforme a todas as demandas”, disse, ao manifestar-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional.
Repercussão geral
O Código de Processo Civil – artigo 543-A, parágrafo 1º, com a redação da Lei 11.418/2006 – especifica que, para o efeito de repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
FONTE: STF
ADIADO A PROVA DE SUFICIÊNCIA
FONTE: CRCMG