sexta-feira, 28 de agosto de 2009

PALESTRA DO DIA 29/08 É ADIADA

Devido o baixo número de inscritos até quinta-feira (apenas três), em respeito ao nosso palestrante, decidimos adiar a palestra, provavelmente para o dia 12/09, a confirmar com a agenda do Sr. Luiz Pedri.

Já havia manifestado minha decepção em relação aos eventos que temos promovido na FACED para atividades complementares. Em nossa última atividade, tivemos 40 inscritos e apenas 15 compareceram.

Para que possamos continuar promovendo esses eventos é preciso ter o apoio dos alunos. Se os alunos não puderem dar esse retorno mínimo que é a sua presença, não há motivos para continuarmos insistindo em eventos, cujo objetivo maior é o atendimento dos próprios alunos. Principalmente àqueles que têm que cumprir as horas complementares.

Se os alunos não querem participar, basta me comunicar, que cancelaremos as atividades que estávamos tentando programar para este semestre.

E imaginar que o que eu e o colegiado está tentando fazer é ajudar os alunos a cumprir as horas complementares. Imagine se vocês alunos não tivessem interesse nenhum.


Jean Assunção

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Fórum Permanente de Ciências Contábeis promoverá nova palestra

Prezados,


Como primeira atividade deste semestre, o Fórum Permanente de Ciências Contábeis em parceria com Superintendência Regional da Fazenda em Divinópolis / AF Divinópolis, promoverá a seguinte palestra:

Tema: O Tributo no Cotidiano do Cidadão
Horário: 9:00 horas
Data: 29/08/2009 (sábado)
Resumo: A palestra abordará a relação Estado-Sociedade, e questões quanto ao Sistema tributário, orçamento público, a importância socioeconômica dos tributos e sua influência na vida do cidadão brasileiro.
Palestrante: Luiz Pedri - Atual Superintendente Regional da Fazenda em Divinópolis.

Peço aos representantes de classe que providenciem uma lista de inscrições. A atividade será reconhecida como atividade complementar, nos termos do nosso regimento. Pedimos para que se inscrevam aqueles que realmente puderem vir, a fim de que o número máximo de pessoas interessadas possam participar.

Favor entregar as listas de inscrição para o Prof. Jean ou para o Sr. Célio do Setor de Comunicação, nesta quinta-feira (27/08).

Contamos com vocês para apoiar e prestigiar mais este evento.

Em tempo, meu especial agradecimento à Carol do 8º CC, pelos seus esforços para a realização deste evento.


Jean Ferreira Assunção

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

ATIVOS AMBIENTAIS TERÃO NOVO CÁLCULO

Contribuição do aluno Neslon do 8º CC:


Uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deve normatizar o envolvimento de empresas com questões ambientais. Preparada por oito meses pelo Grupo de Estudos de Informações de Natureza Ambiental, uma norma de contabilidade socioambiental foi apresentada no fim de julho, no Rio, durante o 1º Congresso Internacional de Contabilidade Socioambiental. Agora, passa por audiência pública e deve entrar em vigor a partir de 2010. O documento estabelece diretrizes para uma empresa adaptar sua área contábil. As principais indicações referem-se ao reconhecimento de ativos e passivos ambientais. Sugere a criação de constas para calcular, por exemplo, quanto se gasta com equipamentos que gerenciam impactos ao ambiente, como uma estação de tratamento de efluentes, ou multas e indenizações por dano ambiental. Fonte: OESP, 14.08.2009.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Pagamento de RCT a analfabeto deve ser em dinheiro

Notícia enviada pela nossa colega Luciana do 8º CC:


De acordo com a Instrução Normativa SRT nº 12/2009, republicada no DOU de hoje, 20.08.2009, na assistência à rescisão contratual de empregado não alfabetizado, ou na realizada pelos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, instituídos pela Portaria MTE nº 265/2002, o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro.
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 5 DE AGOSTO DE 2009
Altera a Instrução Normativa no- 3, de 21 de junho de 2002.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO, no uso das atribuições previstas no Anexo VII da Portaria n.º 483, de 15 de setembro de
2004, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa n.º 03, de 21 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.4º Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos
beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em
escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela
Lei n.º 11.441, de 2007, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e
à comprovação do direito, conforme art. 21 da Resolução n.º 35, de 2007, do Conselho Nacional de
Justiça,e o Art. 2º do Decreto nº 85.845, 1981"
"Art. 36. § 1º É facultada a comprovação do pagamento por meio de ordem bancária de
pagamento,ordem bancária de crédito, transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta
corrente do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável conta salário, prevista na
Resolução n.º 3.402, do Banco Central do Brasil.
§ 2º Para fins do previsto no § 1º, o estabelecimento bancário deverá situar-se na mesma cidade
do local de trabalho, devendo, nos prazos previstos no § 6º do art. 477 da CLT, o empregador informar
ao trabalhador a forma do pagamento e os valores a serem disponibilizados para saque.
§ 3º Na assistência à rescisão contratual de empregado não alfabetizado, ou na realizada pelos
Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, instituídos pela Portaria MTE n.º 265, de 06 de junho de 2002,
o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS



Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

FACED recebe curso de Contabilidade Internacional do CFC/CRCMG

Foi realizado nos dias 14 e 15 de agosto, nas dependências da FACED, o curso “Contabilidade Internacional”, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade e o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.

O curso contou com a participação de vários professores contadores da região, com destaque para a presença marcante dos professores da UNIPAC de Bom Despacho e da FACED Divinópolis.

Da FACED participaram os professores contadores: Jean Assunção, Ronaldo Freitas, Carla Soares, Eliana Martins e Sônia de Paula.

Com duração de 16 horas/aula, o curso abordou toda a legislação atualizada sobre o tema, incluindo as Leis 11.638/07 e 11.941/09, bem como os recentes CPCs.

A todos que tornaram o curso possível em nossa cidade, os meus sinceros agradecimentos.